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- Texto do artigo, página 16: Rápido, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, registado sob o NUEL 100474956,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rápido, Limitada, constituída entre os sócios Christopher Hurlin e Leigh Hurlin, que por deliberação da assembleia geral datada de dezoito dias do mês de Agosto do ano de dois mil e quinze, alteram-se os artigo terceiro e decimo dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 16: correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios pertencentes aos sócios Christopher Hurlin e Philip Waldemar Von Memerty, respectivamente.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e Representação da Sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução sendo obrigatório a sua assinatura do sócio Tafadzwa Moyo, para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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