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Texto do artigo · p. 16 Rápido, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, registado sob o NUEL 100474956,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rápido, Limitada, constituída entre os sócios Christopher Hurlin e Leigh Hurlin, que por deliberação da assembleia geral datada de dezoito dias do mês de Agosto do ano de dois mil e quinze, alteram-se os artigo terceiro e decimo dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 16 correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios pertencentes aos sócios Christopher Hurlin e Philip Waldemar Von Memerty, respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução sendo obrigatório a sua assinatura do sócio Tafadzwa Moyo, para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Rápido, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, registado sob o NUEL 100474956,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rápido, Limitada, constituída entre os sócios Christopher Hurlin e Leigh Hurlin, que por deliberação da assembleia geral datada de dezoito dias do mês de Agosto do ano de dois mil e quinze, alteram-se os artigo terceiro e decimo dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Capital social
  6. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  7. Texto do artigo, página 16: correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios pertencentes aos sócios Christopher Hurlin e Philip Waldemar Von Memerty, respectivamente.
  8. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que deliberado em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 16: Administração e Representação da Sociedade
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução sendo obrigatório a sua assinatura do sócio Tafadzwa Moyo, para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
  14. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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