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Texto do artigo · p. 20 Delna Marigwe, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100585057, uma sociedade denominada Delna Marigwe, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Alexandre Herculano Manjate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125679F, emitido a vinte e três de Março de dois mil e doze, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Ester dos Santos José, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100125697I, emitido a trinta e um de Julho de dois mil e doze, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 O contrato de sociedade, se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Delna Marigwe, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, número nove, em Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectos o exercício de actividades nas seguintes áreas, exploração mineira, prestação de serviços e na import export e comércio a grosso e a retalho de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários das suas actividades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por
Texto do artigo · p. 20 cento do capital social, pertencente ao senhor Alexandre Herculano Manjate; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a senhora Ester dos Santos José.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração composto por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Alexandre Herculano Manjate e Ester dos Santos José.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Fiscal único
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Delna Marigwe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100585057, uma sociedade denominada Delna Marigwe, Limitada
  3. Texto do artigo, página 20: Entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Alexandre Herculano Manjate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125679F, emitido a vinte e três de Março de dois mil e doze, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 20: Ester dos Santos José, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100125697I, emitido a trinta e um de Julho de dois mil e doze, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: O contrato de sociedade, se regerá pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Delna Marigwe, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, número nove, em Maputo, na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectos o exercício de actividades nas seguintes áreas, exploração mineira, prestação de serviços e na import export e comércio a grosso e a retalho de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários das suas actividades.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Capital social
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por
  20. Texto do artigo, página 20: cento do capital social, pertencente ao senhor Alexandre Herculano Manjate; e
  21. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a senhora Ester dos Santos José.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Morte ou incapacidade dos sócios
  28. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  31. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração composto por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Alexandre Herculano Manjate e Ester dos Santos José.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: Fiscal único
  42. Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  45. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  46. Texto do artigo, página 20: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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