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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Delna Marigwe, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100585057, uma sociedade denominada Delna Marigwe, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Alexandre Herculano Manjate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125679F, emitido a vinte e três de Março de dois mil e doze, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Ester dos Santos José, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100125697I, emitido a trinta e um de Julho de dois mil e doze, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: O contrato de sociedade, se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Delna Marigwe, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, número nove, em Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectos o exercício de actividades nas seguintes áreas, exploração mineira, prestação de serviços e na import export e comércio a grosso e a retalho de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários das suas actividades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por
- Texto do artigo, página 20: cento do capital social, pertencente ao senhor Alexandre Herculano Manjate; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a senhora Ester dos Santos José.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração composto por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Alexandre Herculano Manjate e Ester dos Santos José.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Fiscal único
- Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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