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Texto do artigo · p. 20 Lusa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100314061, uma sociedade denominada Lusa Construções, Limitada. Carlos Alfeu, solteiro, maior, natural da Massinga, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085744A, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e onze, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, por si e em representação do seu filho menor Mirna Carlos Zunguze, natural de Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 20 Chorkin Carlos Zunguze, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100155454I, emitido aos nove de Abril de dois mil e dez, pelos serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Stela Raquel Zunguze, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 10AA73521, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e onze, pelos serviços de migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, quês e regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adoptada a denominação de Lusa Construções, Limitada, e tem a sua sede na Massinga, na localidade Lionzuane, podendo por conveniência abrir sucursais, filias, agencias ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil e obras públicas. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade conexas ou subsidiarias ou objectos principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais correspondente a soma de quatro quotas, conforme se descreve nas alíneas seguintes.
Número ou marcador · p. 21 a) Carlos Alfeu – trinta e sete mil quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 21 b) Mirma Carlos Zunguza – trinta e sete mil quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 21 c) Chorkin Carlos Zunguze – trinta e sete mil quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 21 d) Stela Raquel Zunguze – trinta e sete mil quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios nos termos da legislação em vigor, e será realizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para alteração do capital social nos termos do número anterior, a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão admitidos sócios estrangeiros ou nacionais, pessoas singulares ou colectivos, nos termos da legislação em vigor, e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence igualmente a todos os sócios, eu poderão por assembleia geral delegar poderes a um dos sócios especificando por escrito os poderes que advêm dessa delegação. Ficam na formação da sociedade desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 21 a) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em cato ou em documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações;
Número ou marcador · p. 21 b) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e documentos, é imperativa a assinatura do sócio Carlos Alfeu ou de um representante munido de procuração dando plenos poderes para efeitos da acção específica;
Número ou marcador · p. 21 c) A sociedade poderá constituir mandatários e os gerentes poderão delegar todas ou partes dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) Anualmente, até finais do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, depois de deduzir percentagem para fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá renuir-se extraordinária quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 De herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderam, desde que obedeçam o preceito os termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Lusa Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100314061, uma sociedade denominada Lusa Construções, Limitada. Carlos Alfeu, solteiro, maior, natural da Massinga, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085744A, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e onze, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, por si e em representação do seu filho menor Mirna Carlos Zunguze, natural de Maputo cidade;
  3. Texto do artigo, página 20: Chorkin Carlos Zunguze, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100155454I, emitido aos nove de Abril de dois mil e dez, pelos serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 20: Stela Raquel Zunguze, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 10AA73521, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e onze, pelos serviços de migração em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, quês e regera pelas clausulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adoptada a denominação de Lusa Construções, Limitada, e tem a sua sede na Massinga, na localidade Lionzuane, podendo por conveniência abrir sucursais, filias, agencias ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade conexas ou subsidiarias ou objectos principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: Capital social
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais correspondente a soma de quatro quotas, conforme se descreve nas alíneas seguintes.
  19. Número ou marcador, página 21: a) Carlos Alfeu – trinta e sete mil quinhentos meticais;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Mirma Carlos Zunguza – trinta e sete mil quinhentos meticais;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Chorkin Carlos Zunguze – trinta e sete mil quinhentos meticais;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Stela Raquel Zunguze – trinta e sete mil quinhentos meticais.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios nos termos da legislação em vigor, e será realizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) Para alteração do capital social nos termos do número anterior, a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  25. Número ou marcador, página 21: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão admitidos sócios estrangeiros ou nacionais, pessoas singulares ou colectivos, nos termos da legislação em vigor, e da deliberação social.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: Administração
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence igualmente a todos os sócios, eu poderão por assembleia geral delegar poderes a um dos sócios especificando por escrito os poderes que advêm dessa delegação. Ficam na formação da sociedade desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em cato ou em documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e documentos, é imperativa a assinatura do sócio Carlos Alfeu ou de um representante munido de procuração dando plenos poderes para efeitos da acção específica;
  31. Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá constituir mandatários e os gerentes poderão delegar todas ou partes dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: Distribuição dos resultados
  34. Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente, até finais do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, depois de deduzir percentagem para fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá renuir-se extraordinária quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: De herdeiros
  45. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderam, desde que obedeçam o preceito os termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 21: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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