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Texto do artigo · p. 21 Flame Tree Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699222, uma sociedade denominada Flame Tree Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeira. FTG Holdings, Limited, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na C/O Juristax LTD, Level 12, Nexteracom Tower II, Ebene, nas Mauricias, representada neste acto pelo senhor Heril Colbert Bangera, com plenos poderes para o efeito, casado, residente em Nairobi, na República do Quénia, portador do Passport n.º C022297, emitido na República de Quénia; e,
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Heril Colbert Bangera – casado com Sónia Bangera, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Udupi, Índia, de nacionalidade queniana, residente em Nairobi, na República do Quénia, portador do Passaporte n.º C022297, emitido na República de Quénia,
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 Flame Tree Moçambique, Limitada, que também usa a designação de Flame Tree, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida das Industrias talhão número cinco mil quinhentos quarenta e dois barra três parcela setecentos sessenta, na Machava, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção e comercialização de cosméticos, bijuturias e todo o material de beleza, incluindo pedicure e manicure;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercio interno e externo de todo tipo de mercadorias com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 c) Comercialização de gás; d) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é fixado em cinquenta mil meticais representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 22 Um ponto um) FTG Holdings, Limited, quarenta e nove mil meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social; e, Um ponto dois) Heril Colbert Bangera, mil meticais, correspondentes a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Heril Colbert Bangera, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no números anterior serão afixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade. disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Liquidação
Texto do artigo · p. 22 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Empresa Moçambicana de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 22 CONVOCATÓRIA Assembleia Geral Extraordinária
Texto do artigo · p. 22 Em conformidade com o disposto no número dois do artigo décimo terceiro e do artigo décimo quarto ambos dos estatutos da sociedade, é convocada a assembleia geral extraordinária da sociedade Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número onze mil setecentos e quarenta e sete, a folhas cento e trinta e três verso do livro C traço vinte e oito, a ter lugar no dia um de Março de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, na Sala de Reuniões da EMOSE, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil trezentos oitenta e três, primeiro andar, cidade de Maputo, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Número ou marcador · p. 22 Um) Aprovação da agenda; Dois) Apreciação e deliberação sobre
Texto do artigo · p. 22 a proposta de estatutos; Três) Apreciação e deliberação sobre o Manual de Governação; Quatro) Informação sobre a distribuição de dividendos; Cinco) Órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 22 Apenas, poderão estar presentes ou fazer-se representar na reunião da assembleia geral, os accionistas que tiverem depositado na EMOSE – Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil trezentos oitenta e três, primeiro
Texto do artigo · p. 23 andar – Gabinete do Presidente do Conselho de Administração, na cidade de Maputo, os respectivos Certificados de Titularidade das Acções, emitidos pelos Bancos onde se encontram registadas, até ao dia quinze de Fevereiro de dois mil dezasseis.
Texto do artigo · p. 23 Tendo sido depositados pelo Accionista os respectivos Certificados de Titularidade das Acções e estando este impossibilitado de participar na reunião, poderá fazer-se representar por um mandatário.
Texto do artigo · p. 23 Só têm direito a voto, os Accionistas que possuam, pelo menos, dez mil Acções averbadas em seu nome e pelo menos quinze dias antes do dia da reunião.
Texto do artigo · p. 23 Os possuidores de número inferior a dez mil Acções, poderão agrupar-se de forma a completarem esse número, devendo, neste caso, fazer-se representar por um Accionista cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, até uma hora antes do início da sessão, contendo assinaturas de todos os Accionistas representados devidamente reconhecidas por notário.
Texto do artigo · p. 23 Os Accionistas possuidores de, pelo menos, dez mil acções averbadas em seu nome, poderão fazer-se representar por meio de outros que tenham o mesmo direito, bastando para prova do mandato, que este conste de simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou procuração, que deverão ser entregues com a antecedência mínima de três dias, antes do dia da reunião, na sede da sociedade, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil trezentos oitenta e três, primeiro andar – Gabinete do presidente do Conselho de Administração, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por um único indivíduo munido de poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Nenhum accionista poderá representar mais do que dois outros, salvo na hipótese de agrupamento de possuidores de acções de número inferior a dez mil.
Texto do artigo · p. 23 Não é permitido dividir acções por procuradores diversos.
Texto do artigo · p. 23 Os incapazes serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Texto do artigo · p. 23 Os documentos desta sessão, encontrarse-ão disponíveis e poderão ser consultados na sede da sociedade, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil trezentos oitenta e três, primeiro andar, porta número cento e três cidade de Maputo, a partir do dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Mariano de Araújo Matsinha.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Flame Tree Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699222, uma sociedade denominada Flame Tree Moçambique, Limitada
  3. Texto do artigo, página 21: Entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeira. FTG Holdings, Limited, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na C/O Juristax LTD, Level 12, Nexteracom Tower II, Ebene, nas Mauricias, representada neste acto pelo senhor Heril Colbert Bangera, com plenos poderes para o efeito, casado, residente em Nairobi, na República do Quénia, portador do Passport n.º C022297, emitido na República de Quénia; e,
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Heril Colbert Bangera – casado com Sónia Bangera, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Udupi, Índia, de nacionalidade queniana, residente em Nairobi, na República do Quénia, portador do Passaporte n.º C022297, emitido na República de Quénia,
  6. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 21: Flame Tree Moçambique, Limitada, que também usa a designação de Flame Tree, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Sede
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida das Industrias talhão número cinco mil quinhentos quarenta e dois barra três parcela setecentos sessenta, na Machava, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, com importação e exportação:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Produção e comercialização de cosméticos, bijuturias e todo o material de beleza, incluindo pedicure e manicure;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Comercio interno e externo de todo tipo de mercadorias com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Comercialização de gás; d) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: Capital social
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é fixado em cinquenta mil meticais representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  23. Texto do artigo, página 22: Um ponto um) FTG Holdings, Limited, quarenta e nove mil meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social; e, Um ponto dois) Heril Colbert Bangera, mil meticais, correspondentes a um por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  30. Texto do artigo, página 22: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Heril Colbert Bangera, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no números anterior serão afixadas pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade. disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: Ano social e balanços
  53. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 22: Fundo de reserva legal
  58. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 22: Liquidação
  65. Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  69. Texto do artigo, página 22: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 22: Empresa Moçambicana de Seguros, S.A.
  71. Texto do artigo, página 22: CONVOCATÓRIA Assembleia Geral Extraordinária
  72. Texto do artigo, página 22: Em conformidade com o disposto no número dois do artigo décimo terceiro e do artigo décimo quarto ambos dos estatutos da sociedade, é convocada a assembleia geral extraordinária da sociedade Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número onze mil setecentos e quarenta e sete, a folhas cento e trinta e três verso do livro C traço vinte e oito, a ter lugar no dia um de Março de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, na Sala de Reuniões da EMOSE, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil trezentos oitenta e três, primeiro andar, cidade de Maputo, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
  73. Número ou marcador, página 22: Um) Aprovação da agenda; Dois) Apreciação e deliberação sobre
  74. Texto do artigo, página 22: a proposta de estatutos; Três) Apreciação e deliberação sobre o Manual de Governação; Quatro) Informação sobre a distribuição de dividendos; Cinco) Órgãos sociais.
  75. Texto do artigo, página 22: Apenas, poderão estar presentes ou fazer-se representar na reunião da assembleia geral, os accionistas que tiverem depositado na EMOSE – Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil trezentos oitenta e três, primeiro
  76. Texto do artigo, página 23: andar – Gabinete do Presidente do Conselho de Administração, na cidade de Maputo, os respectivos Certificados de Titularidade das Acções, emitidos pelos Bancos onde se encontram registadas, até ao dia quinze de Fevereiro de dois mil dezasseis.
  77. Texto do artigo, página 23: Tendo sido depositados pelo Accionista os respectivos Certificados de Titularidade das Acções e estando este impossibilitado de participar na reunião, poderá fazer-se representar por um mandatário.
  78. Texto do artigo, página 23: Só têm direito a voto, os Accionistas que possuam, pelo menos, dez mil Acções averbadas em seu nome e pelo menos quinze dias antes do dia da reunião.
  79. Texto do artigo, página 23: Os possuidores de número inferior a dez mil Acções, poderão agrupar-se de forma a completarem esse número, devendo, neste caso, fazer-se representar por um Accionista cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, até uma hora antes do início da sessão, contendo assinaturas de todos os Accionistas representados devidamente reconhecidas por notário.
  80. Texto do artigo, página 23: Os Accionistas possuidores de, pelo menos, dez mil acções averbadas em seu nome, poderão fazer-se representar por meio de outros que tenham o mesmo direito, bastando para prova do mandato, que este conste de simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou procuração, que deverão ser entregues com a antecedência mínima de três dias, antes do dia da reunião, na sede da sociedade, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil trezentos oitenta e três, primeiro andar – Gabinete do presidente do Conselho de Administração, na cidade de Maputo.
  81. Texto do artigo, página 23: Os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por um único indivíduo munido de poderes bastantes para o efeito.
  82. Texto do artigo, página 23: Nenhum accionista poderá representar mais do que dois outros, salvo na hipótese de agrupamento de possuidores de acções de número inferior a dez mil.
  83. Texto do artigo, página 23: Não é permitido dividir acções por procuradores diversos.
  84. Texto do artigo, página 23: Os incapazes serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  85. Texto do artigo, página 23: Os documentos desta sessão, encontrarse-ão disponíveis e poderão ser consultados na sede da sociedade, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil trezentos oitenta e três, primeiro andar, porta número cento e três cidade de Maputo, a partir do dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  86. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Mariano de Araújo Matsinha.
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