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- Texto do artigo, página 21: Flame Tree Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699222, uma sociedade denominada Flame Tree Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeira. FTG Holdings, Limited, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na C/O Juristax LTD, Level 12, Nexteracom Tower II, Ebene, nas Mauricias, representada neste acto pelo senhor Heril Colbert Bangera, com plenos poderes para o efeito, casado, residente em Nairobi, na República do Quénia, portador do Passport n.º C022297, emitido na República de Quénia; e,
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Heril Colbert Bangera – casado com Sónia Bangera, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Udupi, Índia, de nacionalidade queniana, residente em Nairobi, na República do Quénia, portador do Passaporte n.º C022297, emitido na República de Quénia,
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: Flame Tree Moçambique, Limitada, que também usa a designação de Flame Tree, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida das Industrias talhão número cinco mil quinhentos quarenta e dois barra três parcela setecentos sessenta, na Machava, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 21: a) Produção e comercialização de cosméticos, bijuturias e todo o material de beleza, incluindo pedicure e manicure;
- Número ou marcador, página 21: b) Comercio interno e externo de todo tipo de mercadorias com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: c) Comercialização de gás; d) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é fixado em cinquenta mil meticais representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 22: Um ponto um) FTG Holdings, Limited, quarenta e nove mil meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social; e, Um ponto dois) Heril Colbert Bangera, mil meticais, correspondentes a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos
- Texto do artigo, página 22: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Heril Colbert Bangera, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no números anterior serão afixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade. disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Liquidação
- Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Empresa Moçambicana de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 22: CONVOCATÓRIA Assembleia Geral Extraordinária
- Texto do artigo, página 22: Em conformidade com o disposto no número dois do artigo décimo terceiro e do artigo décimo quarto ambos dos estatutos da sociedade, é convocada a assembleia geral extraordinária da sociedade Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número onze mil setecentos e quarenta e sete, a folhas cento e trinta e três verso do livro C traço vinte e oito, a ter lugar no dia um de Março de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, na Sala de Reuniões da EMOSE, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil trezentos oitenta e três, primeiro andar, cidade de Maputo, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
- Número ou marcador, página 22: Um) Aprovação da agenda; Dois) Apreciação e deliberação sobre
- Texto do artigo, página 22: a proposta de estatutos; Três) Apreciação e deliberação sobre o Manual de Governação; Quatro) Informação sobre a distribuição de dividendos; Cinco) Órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 22: Apenas, poderão estar presentes ou fazer-se representar na reunião da assembleia geral, os accionistas que tiverem depositado na EMOSE – Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil trezentos oitenta e três, primeiro
- Texto do artigo, página 23: andar – Gabinete do Presidente do Conselho de Administração, na cidade de Maputo, os respectivos Certificados de Titularidade das Acções, emitidos pelos Bancos onde se encontram registadas, até ao dia quinze de Fevereiro de dois mil dezasseis.
- Texto do artigo, página 23: Tendo sido depositados pelo Accionista os respectivos Certificados de Titularidade das Acções e estando este impossibilitado de participar na reunião, poderá fazer-se representar por um mandatário.
- Texto do artigo, página 23: Só têm direito a voto, os Accionistas que possuam, pelo menos, dez mil Acções averbadas em seu nome e pelo menos quinze dias antes do dia da reunião.
- Texto do artigo, página 23: Os possuidores de número inferior a dez mil Acções, poderão agrupar-se de forma a completarem esse número, devendo, neste caso, fazer-se representar por um Accionista cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, até uma hora antes do início da sessão, contendo assinaturas de todos os Accionistas representados devidamente reconhecidas por notário.
- Texto do artigo, página 23: Os Accionistas possuidores de, pelo menos, dez mil acções averbadas em seu nome, poderão fazer-se representar por meio de outros que tenham o mesmo direito, bastando para prova do mandato, que este conste de simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou procuração, que deverão ser entregues com a antecedência mínima de três dias, antes do dia da reunião, na sede da sociedade, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil trezentos oitenta e três, primeiro andar – Gabinete do presidente do Conselho de Administração, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por um único indivíduo munido de poderes bastantes para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Nenhum accionista poderá representar mais do que dois outros, salvo na hipótese de agrupamento de possuidores de acções de número inferior a dez mil.
- Texto do artigo, página 23: Não é permitido dividir acções por procuradores diversos.
- Texto do artigo, página 23: Os incapazes serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
- Texto do artigo, página 23: Os documentos desta sessão, encontrarse-ão disponíveis e poderão ser consultados na sede da sociedade, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil trezentos oitenta e três, primeiro andar, porta número cento e três cidade de Maputo, a partir do dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Mariano de Araújo Matsinha.
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