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Texto do artigo · p. 26 GES20 Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685094 uma sociedade denominada GES20 Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Outorgante:
Texto do artigo · p. 26 Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada, NUIT 400072477, sita na Avenida das Indústrias, número setecentos e quarenta e nove, Matola - Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número dezasseis mil cento e onze, a folhas cento e vinte e seis, do livro C traço quarenta e dois, com o capital social de sessenta milhões de meticais, representada por José Manuel Costa Vieira Lino, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012152, emitido em vinte e um de Dezembro de dois mil e doze pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, válido até vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Mártires da Machava número mil quinhentos e sessenta e nove, décimo quinto andar, Bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de GES20 Unipessoal, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, número setecentos e quarenta e nove, Machava, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Exploração mineira na vertente de captação de água mineral;
Número ou marcador · p. 27 b) Indústria de enchimento e embalamento de água mineral;
Número ou marcador · p. 27 c) Fabrico de embalagens e acessórios de plástico;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio e distribuição de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 27 e) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
Número ou marcador · p. 27 f) Transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 g) Prestação de serviços para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio único assim delibere.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pelo sócio único e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou pelo sócio único, mediante simples comunicação.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por um gerente da sociedade ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 27 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 27 b) Amortização, aquisição e oneração de quota e prestação do consentimento à cessão de quota;
Número ou marcador · p. 27 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 27 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 27 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o Senhor José Manuel Costa Vieira Lino, obrigando-se a sociedade apenas com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 27 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 27 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: GES20 Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685094 uma sociedade denominada GES20 Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Outorgante:
  4. Texto do artigo, página 26: Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada, NUIT 400072477, sita na Avenida das Indústrias, número setecentos e quarenta e nove, Matola - Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número dezasseis mil cento e onze, a folhas cento e vinte e seis, do livro C traço quarenta e dois, com o capital social de sessenta milhões de meticais, representada por José Manuel Costa Vieira Lino, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012152, emitido em vinte e um de Dezembro de dois mil e doze pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, válido até vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Mártires da Machava número mil quinhentos e sessenta e nove, décimo quinto andar, Bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de GES20 Unipessoal, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, número setecentos e quarenta e nove, Machava, Município da Matola, Província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Exploração mineira na vertente de captação de água mineral;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Indústria de enchimento e embalamento de água mineral;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Fabrico de embalagens e acessórios de plástico;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Comércio e distribuição de produtos alimentares e bebidas;
  20. Número ou marcador, página 27: e) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
  21. Número ou marcador, página 27: f) Transportes de mercadorias;
  22. Número ou marcador, página 27: g) Prestação de serviços para os negócios e a gestão.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio único assim delibere.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pelo sócio único e devidamente licenciada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único e de acordo com a legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou pelo sócio único, mediante simples comunicação.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por um gerente da sociedade ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  37. Texto do artigo, página 27: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  38. Número ou marcador, página 27: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  39. Número ou marcador, página 27: b) Amortização, aquisição e oneração de quota e prestação do consentimento à cessão de quota;
  40. Número ou marcador, página 27: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  41. Número ou marcador, página 27: d) Alteração do contrato de sociedade;
  42. Número ou marcador, página 27: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  43. Número ou marcador, página 27: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 27: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 27: h) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 27: (Administração e vinculação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  50. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  51. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
  52. Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  53. Número ou marcador, página 27: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o Senhor José Manuel Costa Vieira Lino, obrigando-se a sociedade apenas com a sua assinatura.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 27: (Do exercício, contas e resultados)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  57. Texto do artigo, página 27: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  60. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  61. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 27: (Foro competente)
  64. Texto do artigo, página 27: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 27: Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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