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- Texto do artigo, página 26: GES20 Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685094 uma sociedade denominada GES20 Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Outorgante:
- Texto do artigo, página 26: Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada, NUIT 400072477, sita na Avenida das Indústrias, número setecentos e quarenta e nove, Matola - Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número dezasseis mil cento e onze, a folhas cento e vinte e seis, do livro C traço quarenta e dois, com o capital social de sessenta milhões de meticais, representada por José Manuel Costa Vieira Lino, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012152, emitido em vinte e um de Dezembro de dois mil e doze pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, válido até vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Mártires da Machava número mil quinhentos e sessenta e nove, décimo quinto andar, Bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de GES20 Unipessoal, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, número setecentos e quarenta e nove, Machava, Município da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Exploração mineira na vertente de captação de água mineral;
- Número ou marcador, página 27: b) Indústria de enchimento e embalamento de água mineral;
- Número ou marcador, página 27: c) Fabrico de embalagens e acessórios de plástico;
- Número ou marcador, página 27: d) Comércio e distribuição de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 27: e) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
- Número ou marcador, página 27: f) Transportes de mercadorias;
- Número ou marcador, página 27: g) Prestação de serviços para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio único assim delibere.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pelo sócio único e devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou pelo sócio único, mediante simples comunicação.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por um gerente da sociedade ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 27: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 27: b) Amortização, aquisição e oneração de quota e prestação do consentimento à cessão de quota;
- Número ou marcador, página 27: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 27: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 27: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: h) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o Senhor José Manuel Costa Vieira Lino, obrigando-se a sociedade apenas com a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 27: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Foro competente)
- Texto do artigo, página 27: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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