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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Kappa Eventos e Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698641 uma sociedade denominada Kappa Eventos e Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Mário Jorge Martins da Costa Valente, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Angoche, residente em Maputo Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101923300Q, emitido aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Kappa Eventos e Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Francisco Curado, número quarenta e dois, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Publicidade, marketing, design, fotografia e eventos;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: c) Comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Mário Jorge Martins da Costa Valente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Mário Jorge Martins da Costa Valente desde já nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 28: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 28: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde ja, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: A dissolução liquidação da sociedade regemse pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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