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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Luna Azul Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698463 uma sociedade denominada Luna Azul Cafe Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Isabel da Graça Martins, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101024791965S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos três de Outubro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua Mártires da Machava número oitocentos e cinquenta, flat trinta.
- Texto do artigo, página 28: Constitui, pelo presente documento uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que será regida pelas deposições constantes dos artigos seguintes, bem como de demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade de prestação de serviços de mesa por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, Luna Azul Cafe, Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo na Sommarshield.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Serviços de mesa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a quota única da sócia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pela sócia Isabel da Graça Martins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura da sócia;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência da sócia única.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 28: Depende especialmente da deliberação da sócia em assembleia geral, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 28: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) Fusão, transformação, dissolução;
- Número ou marcador, página 28: c) A subscrição, aquisição de participantes sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou incapacidade da sócia a sociedade subsistira com os herdeiros ou representante nomeado entre eles enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pela sócia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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