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Texto do artigo · p. 28 Luna Azul Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698463 uma sociedade denominada Luna Azul Cafe Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Isabel da Graça Martins, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101024791965S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos três de Outubro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua Mártires da Machava número oitocentos e cinquenta, flat trinta.
Texto do artigo · p. 28 Constitui, pelo presente documento uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que será regida pelas deposições constantes dos artigos seguintes, bem como de demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade de prestação de serviços de mesa por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, Luna Azul Cafe, Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo na Sommarshield.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Serviços de mesa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a quota única da sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pela sócia Isabel da Graça Martins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura da sócia;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência da sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 28 Depende especialmente da deliberação da sócia em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 28 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Fusão, transformação, dissolução;
Número ou marcador · p. 28 c) A subscrição, aquisição de participantes sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou incapacidade da sócia a sociedade subsistira com os herdeiros ou representante nomeado entre eles enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pela sócia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Luna Azul Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698463 uma sociedade denominada Luna Azul Cafe Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Isabel da Graça Martins, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101024791965S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos três de Outubro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua Mártires da Machava número oitocentos e cinquenta, flat trinta.
  4. Texto do artigo, página 28: Constitui, pelo presente documento uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que será regida pelas deposições constantes dos artigos seguintes, bem como de demais legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade de prestação de serviços de mesa por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, Luna Azul Cafe, Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo na Sommarshield.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Serviços de mesa.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a quota única da sócia.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pela sócia Isabel da Graça Martins.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
  23. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura da sócia;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência da sócia única.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Deliberação)
  31. Texto do artigo, página 28: Depende especialmente da deliberação da sócia em assembleia geral, os seguintes actos:
  32. Número ou marcador, página 28: a) Alteração dos estatutos;
  33. Número ou marcador, página 28: b) Fusão, transformação, dissolução;
  34. Número ou marcador, página 28: c) A subscrição, aquisição de participantes sociais.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  37. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
  40. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou incapacidade da sócia a sociedade subsistira com os herdeiros ou representante nomeado entre eles enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pela sócia.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  46. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 29: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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