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- Texto do artigo, página 2: Galaxy África, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no um de Junho de dois mil e catorze, de folhas cento vinte e três a folhas cento vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número seis A barra BAU, deste Balcão, a cargo da conservadora e notaria superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi exarrada uma escritura de cedencia de quotas, saida, entrada de novos sócios e alteração parcial dos estatutos da Petrovendas, Limitada, cujo teor é o seguinte:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. COIMA - Companhia de Investimentos e Imobiliaria de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 2: registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100039389, neste acto representada pelo sócio Carlos Duarte Moisés Majimeja, casado natural de Maxixe e residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, com poderes sufucientes para o acto.
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Victor Manuel Moisés Gulele, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Malhampsene cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100232000S, emitido a dois de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Marcelina Dos Santos, divorciada, naural de Inhambane, residente no bairro do Triunfo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249334B, emitido a quatro de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Quatro. Justino Vasco Chone, casado, natural de Maputo e residente no bairro da Matola A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991686B, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Quinto. César Herculano Guitunga, casado, com Destina Eduardo Sidónio Uinge sob o regime de comunhão gerl de bens, natural de ....., residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102255908P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima mencionados, a qualidade e sufuciência de poderes, pela apresentação de actas avulsas, que me apresentaram e fará parte integrante da presente escritura.
- Texto do artigo, página 2: E assim presentes disseram o primeiro, segundo e terceiro outorgantes que são os únicos e actuais sócios da Petrovendas, Limitada, com sede na cidade da Matola, Registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100164000, com o capital social integralmente subscrito e realiazado em dinheiro de vinte mil meticais, assim distribuido:
- Texto do artigo, página 2: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente a sócia COIMA Companhia de Investimentos E Imobiliaria de Moçambique, Limitada;
- Texto do artigo, página 2: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Victor Manuel Moisés Gulele;
- Texto do artigo, página 2: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a qionze por cento do capital social pertencente a sócia Marcelina dos Santos.
- Texto do artigo, página 3: Que, de harmonia com as deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária da sociedade realizada no dia vinte e três de Maio de dois mil e catorze, os sócios Victor Manuel Moisés Gulele e Marcelina dos Santos, detentores de quotas correspondentes a quinze por cento do capital social cada um, cedem na totalidade as suas quotas à favor do senhor Justino Vasco Chone, de nacionalidade moçambicana, que entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 3: Deliberaram ainda, que a sócia COIMA Companhia de Investimentos e Imobiliaria de Moçambique, Limitada, detentora de uma quota correspondente setenta por cento do capital social, cede na totalidade a quota que detém nos seguintes moldes: dois por cento da referida quota a favor do senhor César Herculano Guitunga, de nacionalidade moçambicana, que entra para a sociedade como novo sócio e o remanescente sessenta e oito por cento da quota a favor do senhor Justino Vasco Chone, supra mencionado. Apartando-se assim os actuais sócios de toda e qualquer responsabilidade inerente a sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Pelo quatro e quinto outorgantes foi dito que aceitam a presente cessão de quotas que lhes foi feita e todos demais termos aqui exarados.
- Texto do artigo, página 3: Que, em consequência desta cedência, alterase a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencente ao sócio Justino Vasco Chone;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio César Herculano Guitunga.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. A Notária, Ilegível.
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