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Texto do artigo · p. 2 Galaxy África, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no um de Junho de dois mil e catorze, de folhas cento vinte e três a folhas cento vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número seis A barra BAU, deste Balcão, a cargo da conservadora e notaria superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi exarrada uma escritura de cedencia de quotas, saida, entrada de novos sócios e alteração parcial dos estatutos da Petrovendas, Limitada, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. COIMA - Companhia de Investimentos e Imobiliaria de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 2 registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100039389, neste acto representada pelo sócio Carlos Duarte Moisés Majimeja, casado natural de Maxixe e residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, com poderes sufucientes para o acto.
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Victor Manuel Moisés Gulele, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Malhampsene cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100232000S, emitido a dois de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Marcelina Dos Santos, divorciada, naural de Inhambane, residente no bairro do Triunfo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249334B, emitido a quatro de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Quatro. Justino Vasco Chone, casado, natural de Maputo e residente no bairro da Matola A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991686B, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Quinto. César Herculano Guitunga, casado, com Destina Eduardo Sidónio Uinge sob o regime de comunhão gerl de bens, natural de ....., residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102255908P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima mencionados, a qualidade e sufuciência de poderes, pela apresentação de actas avulsas, que me apresentaram e fará parte integrante da presente escritura.
Texto do artigo · p. 2 E assim presentes disseram o primeiro, segundo e terceiro outorgantes que são os únicos e actuais sócios da Petrovendas, Limitada, com sede na cidade da Matola, Registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100164000, com o capital social integralmente subscrito e realiazado em dinheiro de vinte mil meticais, assim distribuido:
Texto do artigo · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente a sócia COIMA Companhia de Investimentos E Imobiliaria de Moçambique, Limitada;
Texto do artigo · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Victor Manuel Moisés Gulele;
Texto do artigo · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a qionze por cento do capital social pertencente a sócia Marcelina dos Santos.
Texto do artigo · p. 3 Que, de harmonia com as deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária da sociedade realizada no dia vinte e três de Maio de dois mil e catorze, os sócios Victor Manuel Moisés Gulele e Marcelina dos Santos, detentores de quotas correspondentes a quinze por cento do capital social cada um, cedem na totalidade as suas quotas à favor do senhor Justino Vasco Chone, de nacionalidade moçambicana, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 3 Deliberaram ainda, que a sócia COIMA Companhia de Investimentos e Imobiliaria de Moçambique, Limitada, detentora de uma quota correspondente setenta por cento do capital social, cede na totalidade a quota que detém nos seguintes moldes: dois por cento da referida quota a favor do senhor César Herculano Guitunga, de nacionalidade moçambicana, que entra para a sociedade como novo sócio e o remanescente sessenta e oito por cento da quota a favor do senhor Justino Vasco Chone, supra mencionado. Apartando-se assim os actuais sócios de toda e qualquer responsabilidade inerente a sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Pelo quatro e quinto outorgantes foi dito que aceitam a presente cessão de quotas que lhes foi feita e todos demais termos aqui exarados.
Texto do artigo · p. 3 Que, em consequência desta cedência, alterase a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencente ao sócio Justino Vasco Chone;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio César Herculano Guitunga.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Galaxy África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no um de Junho de dois mil e catorze, de folhas cento vinte e três a folhas cento vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número seis A barra BAU, deste Balcão, a cargo da conservadora e notaria superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi exarrada uma escritura de cedencia de quotas, saida, entrada de novos sócios e alteração parcial dos estatutos da Petrovendas, Limitada, cujo teor é o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro. COIMA - Companhia de Investimentos e Imobiliaria de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 2: registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100039389, neste acto representada pelo sócio Carlos Duarte Moisés Majimeja, casado natural de Maxixe e residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, com poderes sufucientes para o acto.
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo. Victor Manuel Moisés Gulele, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Malhampsene cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100232000S, emitido a dois de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Marcelina Dos Santos, divorciada, naural de Inhambane, residente no bairro do Triunfo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249334B, emitido a quatro de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 2: Quatro. Justino Vasco Chone, casado, natural de Maputo e residente no bairro da Matola A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991686B, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 2: Quinto. César Herculano Guitunga, casado, com Destina Eduardo Sidónio Uinge sob o regime de comunhão gerl de bens, natural de ....., residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102255908P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima mencionados, a qualidade e sufuciência de poderes, pela apresentação de actas avulsas, que me apresentaram e fará parte integrante da presente escritura.
  10. Texto do artigo, página 2: E assim presentes disseram o primeiro, segundo e terceiro outorgantes que são os únicos e actuais sócios da Petrovendas, Limitada, com sede na cidade da Matola, Registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100164000, com o capital social integralmente subscrito e realiazado em dinheiro de vinte mil meticais, assim distribuido:
  11. Texto do artigo, página 2: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente a sócia COIMA Companhia de Investimentos E Imobiliaria de Moçambique, Limitada;
  12. Texto do artigo, página 2: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Victor Manuel Moisés Gulele;
  13. Texto do artigo, página 2: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a qionze por cento do capital social pertencente a sócia Marcelina dos Santos.
  14. Texto do artigo, página 3: Que, de harmonia com as deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária da sociedade realizada no dia vinte e três de Maio de dois mil e catorze, os sócios Victor Manuel Moisés Gulele e Marcelina dos Santos, detentores de quotas correspondentes a quinze por cento do capital social cada um, cedem na totalidade as suas quotas à favor do senhor Justino Vasco Chone, de nacionalidade moçambicana, que entra para a sociedade como novo sócio.
  15. Texto do artigo, página 3: Deliberaram ainda, que a sócia COIMA Companhia de Investimentos e Imobiliaria de Moçambique, Limitada, detentora de uma quota correspondente setenta por cento do capital social, cede na totalidade a quota que detém nos seguintes moldes: dois por cento da referida quota a favor do senhor César Herculano Guitunga, de nacionalidade moçambicana, que entra para a sociedade como novo sócio e o remanescente sessenta e oito por cento da quota a favor do senhor Justino Vasco Chone, supra mencionado. Apartando-se assim os actuais sócios de toda e qualquer responsabilidade inerente a sociedade.
  16. Texto do artigo, página 3: Pelo quatro e quinto outorgantes foi dito que aceitam a presente cessão de quotas que lhes foi feita e todos demais termos aqui exarados.
  17. Texto do artigo, página 3: Que, em consequência desta cedência, alterase a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencente ao sócio Justino Vasco Chone;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio César Herculano Guitunga.
  23. Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  24. Texto do artigo, página 3: Está conforme. A Notária, Ilegível.
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