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Texto do artigo · p. 29 Manipal International Press, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698668 uma sociedade denominada Manipal International Press, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro.Vista Ventures Ltd,sociedade comercial por quotas de direito mauriciano, com sede em Ebene, República das Maurícias, registada sob número 122723;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Pritam Choudhury, de nacionalidade indiana, casado com Anuradha Choudhury, em regime de comunhão geral de bens, residente em Nairobi, República do Quénia, portador do Passaporte n.º Z2736553, emitido aos seis de Novembro de dois mil e treze em Nairobi, República do Quénia.
Texto do artigo · p. 30 Ambos devidamente representados neste acto pelo senhora Edna Goreth Vilela Saldanha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149747B, emitido aosquinze de Abril de dois mil e treze, peloArquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade, conforme acta e procuração anexas.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Dadenominação, sede, objecto e duração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Manipal International Press Limitada,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da Assembleia Geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Gráfica e Serigrafia;
Número ou marcador · p. 30 b) Tipografia;
Número ou marcador · p. 30 c) Edição, publicação e destribuição de livros, revistas, jornais, brochuras, panfletos e cartazes;
Número ou marcador · p. 30 d) Encadernação, repografia, estampagem, bricolagem e restauração gráfica;
Número ou marcador · p. 30 e) Impressão gráfica de qualquer tipo de material, incluindo etiquetas autoadesivas e mangas;
Número ou marcador · p. 30 f) Desenho gráfico;
Número ou marcador · p. 30 g) Paginação electrónica;
Número ou marcador · p. 30 h) Pre-impressão;
Número ou marcador · p. 30 i) Fotolitos;
Número ou marcador · p. 30 j) Tratamento de imagem;
Número ou marcador · p. 30 k) Impressão off set e digital;
Número ou marcador · p. 30 l) Maketização, criação de layouts e logotipos;
Número ou marcador · p. 30 m) Consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 30 n) Representação de marcase patentes e
Número ou marcador · p. 30 o) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais,dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de quinze milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a Vista Ventures, Limited;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de seis milhões e setecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Pritam Choudhury.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementraes e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Dois)O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por quatro membros, a serem eleitos pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando duas das quatro suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 30 Quatro)A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Três)A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Um)O ano social coincidirá com o ano civil. Dois)O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 31 resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciaçãoda assembleia geral para aprovação, até ao dia trintae um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissoluçãoe liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sóciose todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Manipal International Press, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698668 uma sociedade denominada Manipal International Press, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro.Vista Ventures Ltd,sociedade comercial por quotas de direito mauriciano, com sede em Ebene, República das Maurícias, registada sob número 122723;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo. Pritam Choudhury, de nacionalidade indiana, casado com Anuradha Choudhury, em regime de comunhão geral de bens, residente em Nairobi, República do Quénia, portador do Passaporte n.º Z2736553, emitido aos seis de Novembro de dois mil e treze em Nairobi, República do Quénia.
  5. Texto do artigo, página 30: Ambos devidamente representados neste acto pelo senhora Edna Goreth Vilela Saldanha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149747B, emitido aosquinze de Abril de dois mil e treze, peloArquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade, conforme acta e procuração anexas.
  6. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Dadenominação, sede, objecto e duração.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Manipal International Press Limitada,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da Assembleia Geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Gráfica e Serigrafia;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Tipografia;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Edição, publicação e destribuição de livros, revistas, jornais, brochuras, panfletos e cartazes;
  21. Número ou marcador, página 30: d) Encadernação, repografia, estampagem, bricolagem e restauração gráfica;
  22. Número ou marcador, página 30: e) Impressão gráfica de qualquer tipo de material, incluindo etiquetas autoadesivas e mangas;
  23. Número ou marcador, página 30: f) Desenho gráfico;
  24. Número ou marcador, página 30: g) Paginação electrónica;
  25. Número ou marcador, página 30: h) Pre-impressão;
  26. Número ou marcador, página 30: i) Fotolitos;
  27. Número ou marcador, página 30: j) Tratamento de imagem;
  28. Número ou marcador, página 30: k) Impressão off set e digital;
  29. Número ou marcador, página 30: l) Maketização, criação de layouts e logotipos;
  30. Número ou marcador, página 30: m) Consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing e publicidade;
  31. Número ou marcador, página 30: n) Representação de marcase patentes e
  32. Número ou marcador, página 30: o) Importação e exportação.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais,dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  39. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de quinze milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a Vista Ventures, Limited;
  40. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de seis milhões e setecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Pritam Choudhury.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 30: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 30: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementraes e suprimentos)
  46. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 30: Dois)O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  52. Número ou marcador, página 30: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  55. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por quatro membros, a serem eleitos pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando duas das quatro suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  61. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  62. Texto do artigo, página 30: Quatro)A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 31: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  67. Texto do artigo, página 31: Três)A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  68. Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do capital social
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  72. Texto do artigo, página 31: Um)O ano social coincidirá com o ano civil. Dois)O balanço, a demonstração de
  73. Texto do artigo, página 31: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciaçãoda assembleia geral para aprovação, até ao dia trintae um de Março do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  76. Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  77. Número ou marcador, página 31: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 31: (Dissoluçãoe liquidação)
  81. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sóciose todos eles serão liquidatários.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 31: Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 31: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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