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- Texto do artigo, página 29: Manipal International Press, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698668 uma sociedade denominada Manipal International Press, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro.Vista Ventures Ltd,sociedade comercial por quotas de direito mauriciano, com sede em Ebene, República das Maurícias, registada sob número 122723;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Pritam Choudhury, de nacionalidade indiana, casado com Anuradha Choudhury, em regime de comunhão geral de bens, residente em Nairobi, República do Quénia, portador do Passaporte n.º Z2736553, emitido aos seis de Novembro de dois mil e treze em Nairobi, República do Quénia.
- Texto do artigo, página 30: Ambos devidamente representados neste acto pelo senhora Edna Goreth Vilela Saldanha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149747B, emitido aosquinze de Abril de dois mil e treze, peloArquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade, conforme acta e procuração anexas.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Dadenominação, sede, objecto e duração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Manipal International Press Limitada,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da Assembleia Geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Gráfica e Serigrafia;
- Número ou marcador, página 30: b) Tipografia;
- Número ou marcador, página 30: c) Edição, publicação e destribuição de livros, revistas, jornais, brochuras, panfletos e cartazes;
- Número ou marcador, página 30: d) Encadernação, repografia, estampagem, bricolagem e restauração gráfica;
- Número ou marcador, página 30: e) Impressão gráfica de qualquer tipo de material, incluindo etiquetas autoadesivas e mangas;
- Número ou marcador, página 30: f) Desenho gráfico;
- Número ou marcador, página 30: g) Paginação electrónica;
- Número ou marcador, página 30: h) Pre-impressão;
- Número ou marcador, página 30: i) Fotolitos;
- Número ou marcador, página 30: j) Tratamento de imagem;
- Número ou marcador, página 30: k) Impressão off set e digital;
- Número ou marcador, página 30: l) Maketização, criação de layouts e logotipos;
- Número ou marcador, página 30: m) Consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 30: n) Representação de marcase patentes e
- Número ou marcador, página 30: o) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais,dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de quinze milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a Vista Ventures, Limited;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de seis milhões e setecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Pritam Choudhury.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementraes e suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Dois)O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por quatro membros, a serem eleitos pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando duas das quatro suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 30: Quatro)A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Texto do artigo, página 31: Três)A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: Um)O ano social coincidirá com o ano civil. Dois)O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 31: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciaçãoda assembleia geral para aprovação, até ao dia trintae um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissoluçãoe liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sóciose todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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