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Texto do artigo · p. 31 Pro-Piscina GI, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quatro a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: Gonçalo Manuel Taela Cumbi e Ismael Domingos Manjate, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Pro-Piscina GI, Limitada e tem a sua sede, na Avenida de Moçambique, Kl 15 Cumbeza Marracuene, parcela número dois mil duzentos e setenta e três, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de ProPiscina GI, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Kl 15 Cumbeza Marracuene, parcela número dois mil duzentos e setenta e três.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral, quando julgar conveniente pode deslocar lugar da sede abrir e encerar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da realização da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social: a) Construção, reabilitação e manutenção de piscinas;
Número ou marcador · p. 31 b) A participação em outras sociedades ou em qualquer forma de associação ou agrupamento de empresas no termos permitidos pela lei; c)A promoção gestão de empreendimentos, investimentos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 31 d) A representação de empresas e mediação comercial;
Número ou marcador · p. 31 e) A exercer a actividade de formação profissional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e quarenta mil e quinhentos meticais, encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representados por duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de vinte mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Gonçalo Manuel Taela Cumbi;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Ismael Domingos Manjate.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação de assembleia geral, consoante entradas em numerário ou em espécie por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou, ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes. Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos respectivos do capital social, gozando de preferência nessa divisão e cessão os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificada algumas das seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 31 a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 31 b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência, ou falência de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) Por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A deliberação de amortização a quota será sempre tomada em assembleia geral por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Sucessão
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir aprovar ou alterar o balanço e contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida por um gerente, ficando os sócios desde já designados gerentes da mesma, obrigando-se esta pela assinatura de qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gerência, mediante deliberação social, tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições, mas sempre com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Três) Cada um dos gerentes poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em outro gerente e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Poderão ser eleitos gerentes pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria simples, em caso de renúncia a gerência de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na Lei Comercial aplicável as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Pro-Piscina GI, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quatro a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: Gonçalo Manuel Taela Cumbi e Ismael Domingos Manjate, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Pro-Piscina GI, Limitada e tem a sua sede, na Avenida de Moçambique, Kl 15 Cumbeza Marracuene, parcela número dois mil duzentos e setenta e três, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de ProPiscina GI, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Sede
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Kl 15 Cumbeza Marracuene, parcela número dois mil duzentos e setenta e três.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral, quando julgar conveniente pode deslocar lugar da sede abrir e encerar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: Duração
  12. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da realização da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: Objecto
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social: a) Construção, reabilitação e manutenção de piscinas;
  16. Número ou marcador, página 31: b) A participação em outras sociedades ou em qualquer forma de associação ou agrupamento de empresas no termos permitidos pela lei; c)A promoção gestão de empreendimentos, investimentos comerciais e industriais;
  17. Número ou marcador, página 31: d) A representação de empresas e mediação comercial;
  18. Número ou marcador, página 31: e) A exercer a actividade de formação profissional.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: Capital social
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e quarenta mil e quinhentos meticais, encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representados por duas quotas desiguais:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de vinte mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Gonçalo Manuel Taela Cumbi;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Ismael Domingos Manjate.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação de assembleia geral, consoante entradas em numerário ou em espécie por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou, ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 31: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes. Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos respectivos do capital social, gozando de preferência nessa divisão e cessão os sócios não cedentes.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: Amortização de quota
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificada algumas das seguintes circunstâncias:
  31. Número ou marcador, página 31: a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  32. Número ou marcador, página 31: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência, ou falência de qualquer sócio;
  33. Número ou marcador, página 31: c) Por acordo com o titular da quota.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação de amortização a quota será sempre tomada em assembleia geral por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: Sucessão
  37. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir aprovar ou alterar o balanço e contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 32: Gerência
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida por um gerente, ficando os sócios desde já designados gerentes da mesma, obrigando-se esta pela assinatura de qualquer um deles.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência, mediante deliberação social, tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições, mas sempre com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 32: Três) Cada um dos gerentes poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em outro gerente e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 32: Quatro) Poderão ser eleitos gerentes pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria simples, em caso de renúncia a gerência de qualquer dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 32: Balanço, contas e aplicação de resultados
  52. Número ou marcador, página 32: Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  56. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento de votos representativos do capital social.
  57. Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 32: Lei aplicável
  60. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na Lei Comercial aplicável as sociedades por quotas.
  61. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil
  62. Texto do artigo, página 32: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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