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- Texto do artigo, página 32: Bill Fish Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e seis verso a oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador do registo e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social onde houve cessão total de quotas saída de sócio entrada de sócios e alteração parcial do pacto, onde o sócio Jan Petrus Markram cede na totalidade a sua quota a dois novos sócios Philippus Markram e Carmen Markram, cessão essa que é feita a título oneroso com todos os direitos e obrigações, passando a sociedade a constituir-se por dois sócios.
- Texto do artigo, página 32: Mais ficou deliberado que em consequência dessa operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e sexto que passa a ter uma nova e seguinte para corresponder com a actualidade social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem adopta a denominação Bill Fish Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na vila sede de Inhassoro, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Philippus Markram e Carmen Markram.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade, ficam a cargo dos sócios com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 32: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 32: a vigorar os estatutos do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 32: de Vilankulo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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