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- Texto do artigo, página 32: Moz Mielies, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e nove a trinta versos do livro de notas para escrituras diverso número, quarenta e oito desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituído entre Evert Phillipus Niemann e Sybrand Jacobus Niemann, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Moz Mielies Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social, criação de gado bovino para venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, comércio a retalho, com importação e exportação, transporte, sistemas de irrigação, e, prospecção, pesquisa e exploração, gestão do ambiente e fauna bravia, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 33: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social correspondente a dez mil meticais para o sócio Evert Phillipus Niemann, os restantes cinquenta por cento do capital social passa para o sócio Sybrand Jacobus Niemann, totalizando assim o cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar:
- Número ou marcador, página 33: a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
- Número ou marcador, página 33: b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da Empresa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para
- Texto do artigo, página 33: deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Evert Phillipus Niemann, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) Quanto a morte do sócio;
- Número ou marcador, página 33: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Balanço de quotas
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a préviaautorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 33: Vilankulo, aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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