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Texto do artigo · p. 32 Moz Mielies, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e nove a trinta versos do livro de notas para escrituras diverso número, quarenta e oito desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituído entre Evert Phillipus Niemann e Sybrand Jacobus Niemann, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Moz Mielies Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social, criação de gado bovino para venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, comércio a retalho, com importação e exportação, transporte, sistemas de irrigação, e, prospecção, pesquisa e exploração, gestão do ambiente e fauna bravia, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 33 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social correspondente a dez mil meticais para o sócio Evert Phillipus Niemann, os restantes cinquenta por cento do capital social passa para o sócio Sybrand Jacobus Niemann, totalizando assim o cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar:
Número ou marcador · p. 33 a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
Número ou marcador · p. 33 b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da Empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para
Texto do artigo · p. 33 deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Evert Phillipus Niemann, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A oneração, total ou parcial, de quotas depende a préviaautorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 33 Vilankulo, aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Moz Mielies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e nove a trinta versos do livro de notas para escrituras diverso número, quarenta e oito desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituído entre Evert Phillipus Niemann e Sybrand Jacobus Niemann, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Moz Mielies Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social, criação de gado bovino para venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 33: a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, comércio a retalho, com importação e exportação, transporte, sistemas de irrigação, e, prospecção, pesquisa e exploração, gestão do ambiente e fauna bravia, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis;
  13. Número ou marcador, página 33: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: Capital social
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social correspondente a dez mil meticais para o sócio Evert Phillipus Niemann, os restantes cinquenta por cento do capital social passa para o sócio Sybrand Jacobus Niemann, totalizando assim o cem por cento do capital social.
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 33: A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar:
  21. Número ou marcador, página 33: a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
  22. Número ou marcador, página 33: b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da Empresa.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para
  26. Texto do artigo, página 33: deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  29. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Evert Phillipus Niemann, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  33. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  34. Número ou marcador, página 33: b) Quanto a morte do sócio;
  35. Número ou marcador, página 33: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 33: Balanço de quotas
  38. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
  41. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 33: (Oneração de quotas)
  44. Texto do artigo, página 33: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a préviaautorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  49. Texto do artigo, página 33: Vilankulo, aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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