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Texto do artigo · p. 33 Moz Meadows, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e três a trinta e quarto verso do livro de notas para escrituras diverso número quarenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notárias, foi constituído entre Evert Phillipus Niemann e Sybrand Jacobus Niemann, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Moz Meadows Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social, criação de gado bovino para venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente.
Número ou marcador · p. 33 a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, comércio a retalho, com importação e exportação, transporte, sistemas de irrigação, e, prospecção, pesquisa e exploração, gestão do ambiente e fauna bravia, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 33 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais para o sócio Evert Phillipus Niemann, os restantes cinquenta por cento do capital social passa para o sócio Sybrand Jacobus Niemann, totalizando assim o cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções emstock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 34 a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
Número ou marcador · p. 34 b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre quese mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Sybrand Jacobus Niemann, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) por acordo com a respectiva sociedade,
Número ou marcador · p. 34 b) Quanto a morte do sócio,
Número ou marcador · p. 34 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 34 A oneração, total ou parcial, de quotas depende a préviaautorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 34 de Vilankulo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Moz Meadows, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e três a trinta e quarto verso do livro de notas para escrituras diverso número quarenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notárias, foi constituído entre Evert Phillipus Niemann e Sybrand Jacobus Niemann, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Moz Meadows Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Duração
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social, criação de gado bovino para venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente.
  12. Número ou marcador, página 33: a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, comércio a retalho, com importação e exportação, transporte, sistemas de irrigação, e, prospecção, pesquisa e exploração, gestão do ambiente e fauna bravia, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis;
  13. Número ou marcador, página 33: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: Capital social
  16. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais para o sócio Evert Phillipus Niemann, os restantes cinquenta por cento do capital social passa para o sócio Sybrand Jacobus Niemann, totalizando assim o cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções emstock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  21. Número ou marcador, página 34: a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
  22. Número ou marcador, página 34: b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre quese mostre necessário.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  28. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Sybrand Jacobus Niemann, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  32. Número ou marcador, página 34: a) por acordo com a respectiva sociedade,
  33. Número ou marcador, página 34: b) Quanto a morte do sócio,
  34. Número ou marcador, página 34: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 34: Balanço de quotas
  37. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição
  40. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 34: Oneração de quotas
  43. Texto do artigo, página 34: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a préviaautorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  48. Texto do artigo, página 34: de Vilankulo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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