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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: S.J Ferragem Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa verso a noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas numero quarenta e sete, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Marie Magdalena Lee em representação dos sócios Johannes Cordier e Schalk Willem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação S.J Ferragem Auto Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede
- Texto do artigo, página 35: em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social, mecânica auto, venda de acessórios de viaturas, chaparia, pintura, montagem de portões, lavagem de carros, compra e venda da Segunda mão de acessórios, soldagem, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Montagem de uma moageira, importação e exportação de bens equipamentos e outros materiais relacionados com a actividade;
- Número ou marcador, página 35: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de trinta mil meticais acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota nominal de cinquenta por cento do capital social, correspondente a quinze mil meticais para o sócio Johannes Cordier, e os restantes cinquenta por cento do mesmo capital social, fica para o sócio Schalk Willem Van Der Merwe, totalizando o cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para
- Texto do artigo, página 35: deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johannes Cordier, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Quanto a morte do sócio;
- Número ou marcador, página 35: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Balanço de quotas
- Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Oneração de quotas
- Texto do artigo, página 35: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a previa autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessáriasadaptações do disposto no artigo anterior da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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