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Texto do artigo · p. 35 S.J Ferragem Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa verso a noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas numero quarenta e sete, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Marie Magdalena Lee em representação dos sócios Johannes Cordier e Schalk Willem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação S.J Ferragem Auto Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede
Texto do artigo · p. 35 em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social, mecânica auto, venda de acessórios de viaturas, chaparia, pintura, montagem de portões, lavagem de carros, compra e venda da Segunda mão de acessórios, soldagem, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Montagem de uma moageira, importação e exportação de bens equipamentos e outros materiais relacionados com a actividade;
Número ou marcador · p. 35 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de trinta mil meticais acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota nominal de cinquenta por cento do capital social, correspondente a quinze mil meticais para o sócio Johannes Cordier, e os restantes cinquenta por cento do mesmo capital social, fica para o sócio Schalk Willem Van Der Merwe, totalizando o cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para
Texto do artigo · p. 35 deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johannes Cordier, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 35 A oneração, total ou parcial, de quotas depende a previa autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessáriasadaptações do disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 35 de Vilankulo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: S.J Ferragem Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa verso a noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas numero quarenta e sete, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Marie Magdalena Lee em representação dos sócios Johannes Cordier e Schalk Willem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação S.J Ferragem Auto Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede
  6. Texto do artigo, página 35: em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Duração
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social, mecânica auto, venda de acessórios de viaturas, chaparia, pintura, montagem de portões, lavagem de carros, compra e venda da Segunda mão de acessórios, soldagem, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Montagem de uma moageira, importação e exportação de bens equipamentos e outros materiais relacionados com a actividade;
  14. Número ou marcador, página 35: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: Capital social
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de trinta mil meticais acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota nominal de cinquenta por cento do capital social, correspondente a quinze mil meticais para o sócio Johannes Cordier, e os restantes cinquenta por cento do mesmo capital social, fica para o sócio Schalk Willem Van Der Merwe, totalizando o cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  24. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para
  25. Texto do artigo, página 35: deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  28. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johannes Cordier, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  32. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  33. Número ou marcador, página 35: b) Quanto a morte do sócio;
  34. Número ou marcador, página 35: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 35: Balanço de quotas
  37. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
  40. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 35: Oneração de quotas
  43. Texto do artigo, página 35: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a previa autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessáriasadaptações do disposto no artigo anterior da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  48. Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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