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Texto do artigo · p. 3 Abacos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folhas dezassete a vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 3 número oitocentos e setenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de trinta e um de Outubro de dois mil e treze, o sócio único Alphonse Bayingana, divide a sua quota no valor nominal de cem mil meticais, em duas novas, e transforma a sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Que por força da operada divisão, cessão de quotas, e transformação da sociedade os sócios alteram integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Abacos Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Imprensa número duzentos e cinquenta e seis, quinto andar, porta quinhentos e um, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, através do qual poderá operar directamente ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Indústria hoteleira e similar, indústria comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE – Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 3 b) Imobiliária, prestação de serviços, turismo, rent-a-car;
Número ou marcador · p. 3 c) Assessoria e diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, contabilidade marketing e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 3 d) Comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e mineiros pesados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
Texto do artigo · p. 3 constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente a Justino Vasco Chone; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente a Cláudio Elídio Jone.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de
Texto do artigo · p. 4 preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 4 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 4 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 4 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 4 Três) O preço da amortização será estabelecido por um auditor independente, e será pago em três parcelas iguais, em seis meses, em doze meses e em dezoito meses, sujeito à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 4 c) Eleição ou reeleição dos administradores e qualquer outro negócio relevante.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, ou qualquer outro local, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 4 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Votação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 4 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida por administrador único ou por um conselho de administração composto por três membros, conforme o caso, eleitos pela assembleia geral. A administração está investida de poderes para agir em qualquer circunstância, em nome da sociedade, dentro dos propósitos e dos poderes expressamente concedidos por lei nas reuniões dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 4 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 4 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 4 d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 e) Nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital,
Texto do artigo · p. 5 cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 5 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 5 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 5 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Primeiro Administração)
Texto do artigo · p. 5 A primeira administração será composta pelo administrador único, o Ex.mo senhor Justino Vasco Chone.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis à contabilidade na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade deverá manter as actas de todas as reuniões da sociedade, da administração, de outras comissões, incluindo os nomes dos administradores presentes e dos participantes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os livros, registos e actas devem ser mantidos na sede social da sociedade, ou em qualquer outro local, conforme determinado pelos administradores, e estarão disponíveis para consulta pelos administradores e sócios em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social inicia-se á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos, um ano após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os documentos referidos no número três deveram ser enviados a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 5 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 5 a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto e em conformidade com o Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Esta conforme. Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 5 dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Abacos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folhas dezassete a vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas
  3. Texto do artigo, página 3: número oitocentos e setenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de trinta e um de Outubro de dois mil e treze, o sócio único Alphonse Bayingana, divide a sua quota no valor nominal de cem mil meticais, em duas novas, e transforma a sociedade.
  4. Texto do artigo, página 3: Que por força da operada divisão, cessão de quotas, e transformação da sociedade os sócios alteram integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Abacos Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Imprensa número duzentos e cinquenta e seis, quinto andar, porta quinhentos e um, cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, através do qual poderá operar directamente ou indirectamente.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Indústria hoteleira e similar, indústria comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE – Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação; e
  16. Número ou marcador, página 3: b) Imobiliária, prestação de serviços, turismo, rent-a-car;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Assessoria e diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, contabilidade marketing e outros serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e mineiros pesados.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
  20. Texto do artigo, página 3: constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente a Justino Vasco Chone; e
  26. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente a Cláudio Elídio Jone.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  28. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 3: São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Transmissão e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  38. Número ou marcador, página 3: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de
  39. Texto do artigo, página 4: preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  40. Número ou marcador, página 4: Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 4: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  46. Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  47. Número ou marcador, página 4: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  48. Número ou marcador, página 4: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  49. Número ou marcador, página 4: Três) O preço da amortização será estabelecido por um auditor independente, e será pago em três parcelas iguais, em seis meses, em doze meses e em dezoito meses, sujeito à aprovação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 4: (Aquisição de quotas próprias)
  52. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 4: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  56. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  57. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  58. Número ou marcador, página 4: c) Eleição ou reeleição dos administradores e qualquer outro negócio relevante.
  59. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  60. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  61. Número ou marcador, página 4: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  62. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, ou qualquer outro local, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  63. Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  64. Número ou marcador, página 4: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 4: (Representação em assembleia geral)
  67. Texto do artigo, página 4: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 4: (Votação)
  70. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (do capital social.
  71. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  72. Número ou marcador, página 4: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  73. Número ou marcador, página 4: a) Aumento ou redução do capital social;
  74. Número ou marcador, página 4: b) Cessão de quotas;
  75. Número ou marcador, página 4: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 4: e) Nomeação e destituição de administradores.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida por administrador único ou por um conselho de administração composto por três membros, conforme o caso, eleitos pela assembleia geral. A administração está investida de poderes para agir em qualquer circunstância, em nome da sociedade, dentro dos propósitos e dos poderes expressamente concedidos por lei nas reuniões dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  82. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  83. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  84. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 4: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 4: (Poderes da administração)
  88. Texto do artigo, página 4: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
  89. Número ou marcador, página 4: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  90. Número ou marcador, página 4: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  91. Número ou marcador, página 4: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  92. Número ou marcador, página 4: d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  93. Número ou marcador, página 4: e) Nomear o auditor externo da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 4: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital,
  95. Texto do artigo, página 5: cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 5: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 5: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  98. Número ou marcador, página 5: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 5: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  100. Número ou marcador, página 5: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  101. Número ou marcador, página 5: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 5: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  103. Número ou marcador, página 5: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 5: (Primeiro Administração)
  106. Texto do artigo, página 5: A primeira administração será composta pelo administrador único, o Ex.mo senhor Justino Vasco Chone.
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 5: (Livros e registos)
  109. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis à contabilidade na República de Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade deverá manter as actas de todas as reuniões da sociedade, da administração, de outras comissões, incluindo os nomes dos administradores presentes e dos participantes em cada reunião.
  111. Número ou marcador, página 5: Três) Os livros, registos e actas devem ser mantidos na sede social da sociedade, ou em qualquer outro local, conforme determinado pelos administradores, e estarão disponíveis para consulta pelos administradores e sócios em qualquer altura.
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 5: (Contas da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social inicia-se á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  115. Número ou marcador, página 5: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos, um ano após a sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 5: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  117. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os documentos referidos no número três deveram ser enviados a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
  120. Texto do artigo, página 5: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  121. Número ou marcador, página 5: a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 5: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  123. Número ou marcador, página 5: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  124. Número ou marcador, página 5: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  125. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  127. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  128. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  131. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto e em conformidade com o Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 5: Esta conforme. Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e
  133. Texto do artigo, página 5: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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