Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: DDJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100680807, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DDJ –Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 36: É constituído o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 36: Debbie Smith, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º A04770224, emitido pelos serviços Migratórios da República da África do Sul, a dezassete de Junho de dois mil e quinze, válido até dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, natural da África do Sul, residente na África do Sul; Por ela, foi dito:
- Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada DDJ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade terá como sede em Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão da sócia, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 36: a) Venda e publicidade do Jornal Zambezi Traveller, e outros tipos de Magazine;
- Número ou marcador, página 36: b) Exploração demarketing, publicidade, impressão e facturação;
- Número ou marcador, página 36: c) Exploração de eventos associados a empregos, e afins;
- Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação de Mercadorias diversas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a única sócia Debbie Smith.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da única sócia, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É permitida a única sócia fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 36: Três) Pode a única sócia considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pela única sócia. Fica desde já nomeada gerente a senhora Debbie Smith.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: Três) A gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem a sócia.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da gerente em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 36: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 36: Um) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Disposições finais
- Texto do artigo, página 37: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme.
- Texto do artigo, página 37: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, um de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.