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Texto do artigo · p. 41 G5 Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698668, uma sociedade denominada G5 Resources Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Gregory Paul de Pascale, solteiro, natural dos Estados Unidos, residente em Christchurch, Chile, portador de Passaporte n.º 432804267, emitido no dia dezassete de Outubro de dois mil e sete nos Estados Unidos;
Texto do artigo · p. 41 Segundo: James Ewen Duncan, casado com a Senhora Belinda Duncan sob o regime de comunhão de bens, natural da África do Sul, residente em Pietermaritzburg, portador do Passaporte n.º M00135547, emitido no dia vinte de Janeiro de dois mil e quinze na África do Sul;
Texto do artigo · p. 41 Terceiro: Harold Gregory Payne, casado com a Senhora Marilyn Valice Payne sob o regime de comunhão de bens, natural do Canadá, residente nos Estados Unidos, cidade de Houston, portador de Passaporte n.º 505893113, emitido no dia trinta de Setembro de dois mil e treze nos Estados Unidos de América;
Texto do artigo · p. 41 Quarto: Tunelga Ludmila Pedro Manjate Gray, casada com o senhor Blake Gray sob o regime de comunhão de bens, natural de Moçambique, residente em Moçambique, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101045265J, emitido no dia vinte de Abril de dois mil e dezasseis em Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Quinto: Blake Gray, casado com a Senhora Tunelga Ludmila Pedro Manjate Gray sob o regime de comunhão de bens, natural da Austrália, residente em Moçambique, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º N5873791, emitido no dia quinze de Dezembro de dois mil e onze em Austrália;
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de G5 Resources, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto providenciar serviços de consultoria e exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido pelos sócios Gregory de Pascale, com o valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital; James Ewen Duncan, com o valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital; Harold Gregory Payne, com o valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por centos do capital; Tunelga Ludmila Pedro Manjate Gray, com o valor de três mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital; e Blake Gray, com o valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo o repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Senhora Tunelga Manjate Gray e fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 42 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 42 e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Resultados
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais
Texto do artigo · p. 42 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: G5 Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698668, uma sociedade denominada G5 Resources Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Gregory Paul de Pascale, solteiro, natural dos Estados Unidos, residente em Christchurch, Chile, portador de Passaporte n.º 432804267, emitido no dia dezassete de Outubro de dois mil e sete nos Estados Unidos;
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo: James Ewen Duncan, casado com a Senhora Belinda Duncan sob o regime de comunhão de bens, natural da África do Sul, residente em Pietermaritzburg, portador do Passaporte n.º M00135547, emitido no dia vinte de Janeiro de dois mil e quinze na África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 41: Terceiro: Harold Gregory Payne, casado com a Senhora Marilyn Valice Payne sob o regime de comunhão de bens, natural do Canadá, residente nos Estados Unidos, cidade de Houston, portador de Passaporte n.º 505893113, emitido no dia trinta de Setembro de dois mil e treze nos Estados Unidos de América;
  7. Texto do artigo, página 41: Quarto: Tunelga Ludmila Pedro Manjate Gray, casada com o senhor Blake Gray sob o regime de comunhão de bens, natural de Moçambique, residente em Moçambique, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101045265J, emitido no dia vinte de Abril de dois mil e dezasseis em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 41: Quinto: Blake Gray, casado com a Senhora Tunelga Ludmila Pedro Manjate Gray sob o regime de comunhão de bens, natural da Austrália, residente em Moçambique, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º N5873791, emitido no dia quinze de Dezembro de dois mil e onze em Austrália;
  9. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá, pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de G5 Resources, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 42: Duração
  15. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 42: Objecto
  18. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto providenciar serviços de consultoria e exploração de recursos minerais.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 42: Capital social
  23. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido pelos sócios Gregory de Pascale, com o valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital; James Ewen Duncan, com o valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital; Harold Gregory Payne, com o valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por centos do capital; Tunelga Ludmila Pedro Manjate Gray, com o valor de três mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital; e Blake Gray, com o valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 42: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 42: Morte ou incapacidade dos sócios
  33. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo o repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 42: Administração
  40. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Senhora Tunelga Manjate Gray e fica nomeada administradora.
  41. Número ou marcador, página 42: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
  47. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  48. Texto do artigo, página 42: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  49. Texto do artigo, página 42: e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 42: Resultados
  52. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 42: Disposições finais
  61. Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 42: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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