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Texto do artigo · p. 42 S & S - Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e trinta e uma a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário Superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre: S&S Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada e Momad Rassul Abdul Rahim uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 43 limitada denominada, S & S - Trading, Limitada, com sede em Nacala, avenida Estrada Nacional, número oito, Zona Indústrial II, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de S & S - Trading, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede em Nacala, avenida Estrada Nacional, número oito, Zona Indústrial II, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é válida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto comercialização, a grosso e a retalho de produtos agrícolas, produtos alimentares, e produtos industrializados, entre outros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Importação e exportação. Três) A sociedade poderá desenvolver, produtos alias actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade pode, mediante a deliberação da assembleia geral, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de vinte mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital, pertencente a sócia S&S Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de duzentos meticais, equivalente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Momad Rassul Abdul Rahim.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 43 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 43 b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 43 c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 43 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 43 e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 43 f) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
Número ou marcador · p. 43 g) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
Número ou marcador · p. 43 Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração de um sócio nos casos previstos no artigo trezentos e cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 43 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 43 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 43 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta
Texto do artigo · p. 44 registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Votação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 44 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 44 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do Senhor Momade Rassul Abdul Rahim, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 44 O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 44 O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 44 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro dois mil
Texto do artigo · p. 44 dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: S & S - Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e trinta e uma a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário Superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre: S&S Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada e Momad Rassul Abdul Rahim uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 43: limitada denominada, S & S - Trading, Limitada, com sede em Nacala, avenida Estrada Nacional, número oito, Zona Indústrial II, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de S & S - Trading, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nacala, avenida Estrada Nacional, número oito, Zona Indústrial II, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 43: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto comercialização, a grosso e a retalho de produtos agrícolas, produtos alimentares, e produtos industrializados, entre outros.
  15. Número ou marcador, página 43: Dois) Importação e exportação. Três) A sociedade poderá desenvolver, produtos alias actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade pode, mediante a deliberação da assembleia geral, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de vinte mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital, pertencente a sócia S&S Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada;
  21. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de duzentos meticais, equivalente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Momad Rassul Abdul Rahim.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 43: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 43: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  27. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  29. Número ou marcador, página 43: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  30. Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 43: a) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  36. Número ou marcador, página 43: b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  37. Número ou marcador, página 43: c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  38. Número ou marcador, página 43: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  39. Número ou marcador, página 43: e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  40. Número ou marcador, página 43: f) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
  41. Número ou marcador, página 43: g) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
  42. Número ou marcador, página 43: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração de um sócio nos casos previstos no artigo trezentos e cinco do Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
  44. Número ou marcador, página 43: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  45. Número ou marcador, página 43: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  46. Número ou marcador, página 43: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 43: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  49. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 43: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 43: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 43: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta
  56. Texto do artigo, página 44: registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  57. Número ou marcador, página 44: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 44: (Representação em assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 44: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  61. Número ou marcador, página 44: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 44: (Votação)
  64. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  67. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  68. Número ou marcador, página 44: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  69. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação)
  71. Texto do artigo, página 44: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do Senhor Momade Rassul Abdul Rahim, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  72. Texto do artigo, página 44: O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  73. Texto do artigo, página 44: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  74. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  76. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  77. Texto do artigo, página 44: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 44: (Resultados)
  80. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  81. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  89. Texto do artigo, página 44: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro dois mil
  91. Texto do artigo, página 44: dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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