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- Texto do artigo, página 45: Elanoho Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100699559, uma sociedade denominada Elanoho ElectricSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 45: Elcídio Aniceto Houana, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, residente nacidade de Maputo, bairro do Maxaquene D, quarteirão trinta e dois, casa número quarenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010220524Q, emitido em Maputo aos dezanove de Junho de dois mil e doze, válido até dezanove de Junho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adapta a denominação de Elanoho Electric- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Paulo
- Texto do artigo, página 45: Samuel Kancomba número mil quinhentos e noventa e oito, flat três, segundo andar direito cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
- Texto do artigo, página 45: Venda, montagem e reparação de materias de eletricidade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QURTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio Elcídio Aniceto Houana.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Administração
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Elcídio Aniceto Houana.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Assim o disse e outorgou: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 46: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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