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Texto do artigo · p. 46 SSimões – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697793, uma sociedade denominada SSimões – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Carlos Alberto Santana Simões, casado, maior, residente na Avenida Vinte e Dois de Dezembro, número vinte e cinco, terceiro andar direito, Setúbal, Portugal, portador do Passaporte n.º M615900, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal em dezassete de Maio de dois mil e treze e válido até dezassete de Maio de dois mil e dezoito, representado por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo:
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Firma)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma SSimões – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo os administradores da sociedade transferir a
Texto do artigo · p. 46 sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, representado por uma quota única detida pelo sócio Carlos Alberto Santana Simões.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 46 Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio único poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Composição)
Texto do artigo · p. 46 A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 46 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 46 b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Exercício)
Texto do artigo · p. 46 O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Lucros)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 46 Fica desde já nomeado administrador, para o quadriénio dois mil e dezasseis a dois mil e dezanove:
Texto do artigo · p. 46 Carlos Alberto Santana Simões
Texto do artigo · p. 46 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: SSimões – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697793, uma sociedade denominada SSimões – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Carlos Alberto Santana Simões, casado, maior, residente na Avenida Vinte e Dois de Dezembro, número vinte e cinco, terceiro andar direito, Setúbal, Portugal, portador do Passaporte n.º M615900, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal em dezassete de Maio de dois mil e treze e válido até dezassete de Maio de dois mil e dezoito, representado por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo:
  4. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 46: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma SSimões – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo os administradores da sociedade transferir a
  12. Texto do artigo, página 46: sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 46: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia.
  19. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Capital social, quotas e obrigações
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, representado por uma quota única detida pelo sócio Carlos Alberto Santana Simões.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 46: Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
  26. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 46: (Decisões do sócio único)
  29. Número ou marcador, página 46: Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
  30. Número ou marcador, página 46: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio único poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
  31. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Administração
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 46: (Composição)
  34. Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 46: (Forma de obrigar)
  37. Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  38. Número ou marcador, página 46: a) De um administrador;
  39. Número ou marcador, página 46: b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
  40. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Disposições gerais e finais
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 46: (Exercício)
  43. Texto do artigo, página 46: O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 46: (Lucros)
  46. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 46: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
  51. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 46: (Disposição transitória)
  53. Texto do artigo, página 46: Fica desde já nomeado administrador, para o quadriénio dois mil e dezasseis a dois mil e dezanove:
  54. Texto do artigo, página 46: Carlos Alberto Santana Simões
  55. Texto do artigo, página 46: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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