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Texto do artigo · p. 46 COCAREL – Limitada – (Consultoria Cálculo Real)
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100699257, uma sociedade denominada COCAREL – Limitada – (Consultoria Cálculo Real).
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 46 Faruque Gabriel, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Albazine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101527836J, emitido no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e onze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Hortência Afonso Nhantumbo, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Bunhiça, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101422930F, emitido no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e onze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Flávio Albino Malenge, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Distrito Municipal um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276395M, emitido no dia três de Setembro de dois mil e quinze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes nos estatutos em anexo:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma COCAREL – Limitada – (Consultoria Cálculo Real).
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem sua sede na rua Doadores de Sangue número vinte e quatro, traço segundo único.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por simples delibarçãao da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminada, contando-se a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutas e pelos preceitos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) O exercício de consultoria em contabilidade, auditoria e outros serviços;
Número ou marcador · p. 47 b) A gestão e participações em capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais:
Número ou marcador · p. 47 a) Faruque Gabriel, com o valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 47 b) Hortência Afonso Nhantumbo, com o valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 47 c) Flávio Albino Malenge, com o valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de bens, equipamento, despesas de exploração, direitos, obrigações e capitais de investimento nacional e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízo das desposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser de consetimento dos sócios gozando estes o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo de (Hortência Afonso Nhantumbo) sócia-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É vedado a qualquer trabalhador ou mandatário assinar singularmente em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a quota-parte, com despesas da caução podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, ou por via dos seus substitutos legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: COCAREL – Limitada – (Consultoria Cálculo Real)
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100699257, uma sociedade denominada COCAREL – Limitada – (Consultoria Cálculo Real).
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Faruque Gabriel, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Albazine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101527836J, emitido no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e onze, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 46: Hortência Afonso Nhantumbo, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Bunhiça, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101422930F, emitido no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e onze, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 46: Flávio Albino Malenge, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Distrito Municipal um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276395M, emitido no dia três de Setembro de dois mil e quinze, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 47: Que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes nos estatutos em anexo:
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma COCAREL – Limitada – (Consultoria Cálculo Real).
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem sua sede na rua Doadores de Sangue número vinte e quatro, traço segundo único.
  12. Número ou marcador, página 47: Dois) Por simples delibarçãao da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminada, contando-se a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutas e pelos preceitos.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 47: a) O exercício de consultoria em contabilidade, auditoria e outros serviços;
  17. Número ou marcador, página 47: b) A gestão e participações em capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  20. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais:
  21. Número ou marcador, página 47: a) Faruque Gabriel, com o valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital;
  22. Número ou marcador, página 47: b) Hortência Afonso Nhantumbo, com o valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital;
  23. Número ou marcador, página 47: c) Flávio Albino Malenge, com o valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital.
  24. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de bens, equipamento, despesas de exploração, direitos, obrigações e capitais de investimento nacional e estrangeiros.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das desposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser de consetimento dos sócios gozando estes o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 47: Dois) Se os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo de (Hortência Afonso Nhantumbo) sócia-gerente com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 47: Dois) os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 47: Quatro) É vedado a qualquer trabalhador ou mandatário assinar singularmente em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras, fianças, vales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 47: Cinco) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a quota-parte, com despesas da caução podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, ou por via dos seus substitutos legais.
  43. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 47: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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