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Texto do artigo · p. 47 Brazilia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100699281, uma sociedade denominada Brazilia ComercialSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Nos termos do artigo do Código Comercial, é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, em escrito particular por Bilal Zabad, de nacionalidade libanesa portador de Passaporte n.º RL2904904, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e catorze, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Brazilia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir representações em todas as províncias do país.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) Importação e distribuição de roupa e calçado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social correspondente a uma única quota pertencente a Bilal Zabad é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 47 Não haverá prestações suplementares de capital. O sòcio poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ele e por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Texto do artigo · p. 47 A administração da sociedade é exescida pelo sòcio ùnico ou por um administrador nomeado, mediante ou não caução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ùnico, Bilal Zabad ou administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão de negócio, estará a cargo do sócio, Bilal Zabad, Administrador ou outro empregado expressamente mandatado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 48 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relactorio respeitante ao exercìcio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sòcios ùnicos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liqidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Brazilia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100699281, uma sociedade denominada Brazilia ComercialSociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Nos termos do artigo do Código Comercial, é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, em escrito particular por Bilal Zabad, de nacionalidade libanesa portador de Passaporte n.º RL2904904, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e catorze, que se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Brazilia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir representações em todas as províncias do país.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: Duração
  9. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: Objecto
  12. Número ou marcador, página 47: Um) Importação e distribuição de roupa e calçado.
  13. Número ou marcador, página 47: Dois) Outras actividades permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 47: Capital social
  16. Texto do artigo, página 47: O capital social correspondente a uma única quota pertencente a Bilal Zabad é de cinquenta mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
  19. Texto do artigo, página 47: Não haverá prestações suplementares de capital. O sòcio poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ele e por lei.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 47: Administração
  22. Texto do artigo, página 47: A administração da sociedade é exescida pelo sòcio ùnico ou por um administrador nomeado, mediante ou não caução.
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 47: Formas de obrigar a sociedade
  25. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ùnico, Bilal Zabad ou administrador devidamente credenciado.
  26. Número ou marcador, página 48: Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão de negócio, estará a cargo do sócio, Bilal Zabad, Administrador ou outro empregado expressamente mandatado.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 48: Balanço e prestação de contas
  29. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  30. Texto do artigo, página 48: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relactorio respeitante ao exercìcio e uma proposta de aplicação de resultados.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 48: Resultados e sua aplicação
  33. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sòcios ùnicos.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 48: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liqidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
  39. Texto do artigo, página 48: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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