Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Sociedade Unipessoal 7 Papelaria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que a Sociedade Unipessoal 7 Papelaria & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Jonas Alfiado Manhice, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob número cinquenta e oito, a folhas trinta e uma verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número cinquenta e cinco, a folhas oitenta e cinco do livro E barra um está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Unipessoal 7 Papelaria & Serviços, Limitada, abreviadamente 7 Papelaria & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no bairro sete de Setembro, Vila de Massinga, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 5 Dois ) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agencias, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da matricula da respectiva sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda e fornecimento de material de mobiliário e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 5 c) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 5 d) Digitação, fotocópia e impressão de Documentos;
Número ou marcador · p. 5 e) Internet café;
Número ou marcador · p. 5 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 g) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinqenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jonas Alfiado Manhice.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Decisão do sócio único)
Número ou marcador · p. 6 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dentre outros, os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a)Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)A designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 6 d) A abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso da ausência de condições favoráveis para a contratação do gerente, a gerência da sociedade ficará sobre cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único Jonas Alfiado Manhice, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Massinga, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Sociedade Unipessoal 7 Papelaria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que a Sociedade Unipessoal 7 Papelaria & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Jonas Alfiado Manhice, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob número cinquenta e oito, a folhas trinta e uma verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número cinquenta e cinco, a folhas oitenta e cinco do livro E barra um está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação sede)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Unipessoal 7 Papelaria & Serviços, Limitada, abreviadamente 7 Papelaria & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no bairro sete de Setembro, Vila de Massinga, província de Inhambane.
  6. Texto do artigo, página 5: Dois ) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agencias, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da matricula da respectiva sociedade.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Venda e fornecimento de material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Venda e fornecimento de material de mobiliário e equipamento de escritório;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Serigrafia;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Digitação, fotocópia e impressão de Documentos;
  17. Número ou marcador, página 5: e) Internet café;
  18. Número ou marcador, página 5: f) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 5: g) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinqenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jonas Alfiado Manhice.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Decisão do sócio único)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dentre outros, os seguintes:
  28. Texto do artigo, página 6: a)Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  29. Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)A designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  30. Número ou marcador, página 6: d) A abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso da ausência de condições favoráveis para a contratação do gerente, a gerência da sociedade ficará sobre cargo do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 6: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único Jonas Alfiado Manhice, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 6: Massinga, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.