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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Sociedade Unipessoal 7 Papelaria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que a Sociedade Unipessoal 7 Papelaria & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Jonas Alfiado Manhice, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob número cinquenta e oito, a folhas trinta e uma verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número cinquenta e cinco, a folhas oitenta e cinco do livro E barra um está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Unipessoal 7 Papelaria & Serviços, Limitada, abreviadamente 7 Papelaria & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no bairro sete de Setembro, Vila de Massinga, província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 5: Dois ) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agencias, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da matricula da respectiva sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda e fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 5: b) Venda e fornecimento de material de mobiliário e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 5: c) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 5: d) Digitação, fotocópia e impressão de Documentos;
- Número ou marcador, página 5: e) Internet café;
- Número ou marcador, página 5: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: g) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinqenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jonas Alfiado Manhice.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Decisão do sócio único)
- Número ou marcador, página 6: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dentre outros, os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a)Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)A designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 6: d) A abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso da ausência de condições favoráveis para a contratação do gerente, a gerência da sociedade ficará sobre cargo do sócio único.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único Jonas Alfiado Manhice, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Massinga, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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