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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Netstocks, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697955, uma sociedade denominada Netstocks, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 48: Maria Teresa Marques Rego, solteira, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na rua Paiva Couceiro, setenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271038J, emitido em Maputo a oito de Julho de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 48: Josefo Joaquim Rego, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na rua Paiva Couceiro, setenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966917A, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas segintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação
- Texto do artigo, página 48: A sociedade com natureza comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Netstocks, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Sede
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, dois mil setecentos e vinte e dois em Maputo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do país, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Duração e início
- Texto do artigo, página 48: A sociedade será por tempo indeterminado, reportando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objectivo o fornecimento e instalação de equipamentos e materiais de redes de telecomunicações, videovigilância, videoconferência, segurança electrónica e outros sistemas congéneres.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Pode a sociedade associar-se, pela forma que entender mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com elas ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Texto do artigo, página 48: O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, corresponde à soma de quotas distintas assim divididas:
- Número ou marcador, página 48: a) Oitenta por cento correspondente a vinte e quatro mil meticais, pertencentes a Maria Teresa Marques Rego; e
- Número ou marcador, página 48: b) Vinte por cento correspondente a seis mil meticais, pertencentes a Josefo Joaquim Rego.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital por montante global até ao limite do capital social,
- Texto do artigo, página 48: na proporção das quotas, mediante deliberações tomadas em assembleia geral, por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 48: É livre a cessão de quotas ou de partes das quotas entre sócios, que desde já ficam autorizados a proceder, se for caso disso às necessárias divisões.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: A sucessão de quotas
- Número ou marcador, página 48: Um) Por morte de qualquer sócio, a sociedade não se dissolverá, continuando com os sócios sobrevivos e com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que os represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Fica reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sobrevivos em segundo lugar e na proporção das respectivs quotas, o direito de preferência na sucessão da quota.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Gerência
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será representada em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente Maria Teresa Marques Rego que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Consideram-se incluidos nos poderes de gerência a tomada de arrendamento ou de trespasse de quaisquer locais para a sociedade e a compra, para ela, de quaisquer bens móveis ou imóveis e a venda dos que dela sejam propriedade.
- Número ou marcador, página 48: Três) Consideram-se ainda incluidos nos actos de gerência a abertura, encerramento, pedido de crédito em bancos ou em qualquer instituição para isso vocacionada.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade por intermédio de um gerente poderá nomear procuradores, incluindo mandatários forenses, os quais obrigarão a sociedade nos termos, condições e limites fixados nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 48: Um) As assembleias gerais serão convocadas por um gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução
- Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 49: Todos os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e subsidiariamente pelo Código Comercial.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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