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Texto do artigo · p. 48 Netstocks, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697955, uma sociedade denominada Netstocks, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 48 Maria Teresa Marques Rego, solteira, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na rua Paiva Couceiro, setenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271038J, emitido em Maputo a oito de Julho de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 48 Josefo Joaquim Rego, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na rua Paiva Couceiro, setenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966917A, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas segintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade com natureza comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Netstocks, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, dois mil setecentos e vinte e dois em Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do país, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Duração e início
Texto do artigo · p. 48 A sociedade será por tempo indeterminado, reportando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objectivo o fornecimento e instalação de equipamentos e materiais de redes de telecomunicações, videovigilância, videoconferência, segurança electrónica e outros sistemas congéneres.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Pode a sociedade associar-se, pela forma que entender mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com elas ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, corresponde à soma de quotas distintas assim divididas:
Número ou marcador · p. 48 a) Oitenta por cento correspondente a vinte e quatro mil meticais, pertencentes a Maria Teresa Marques Rego; e
Número ou marcador · p. 48 b) Vinte por cento correspondente a seis mil meticais, pertencentes a Josefo Joaquim Rego.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital por montante global até ao limite do capital social,
Texto do artigo · p. 48 na proporção das quotas, mediante deliberações tomadas em assembleia geral, por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 48 É livre a cessão de quotas ou de partes das quotas entre sócios, que desde já ficam autorizados a proceder, se for caso disso às necessárias divisões.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 A sucessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) Por morte de qualquer sócio, a sociedade não se dissolverá, continuando com os sócios sobrevivos e com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que os represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Fica reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sobrevivos em segundo lugar e na proporção das respectivs quotas, o direito de preferência na sucessão da quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será representada em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente Maria Teresa Marques Rego que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Consideram-se incluidos nos poderes de gerência a tomada de arrendamento ou de trespasse de quaisquer locais para a sociedade e a compra, para ela, de quaisquer bens móveis ou imóveis e a venda dos que dela sejam propriedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) Consideram-se ainda incluidos nos actos de gerência a abertura, encerramento, pedido de crédito em bancos ou em qualquer instituição para isso vocacionada.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade por intermédio de um gerente poderá nomear procuradores, incluindo mandatários forenses, os quais obrigarão a sociedade nos termos, condições e limites fixados nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) As assembleias gerais serão convocadas por um gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 49 Todos os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e subsidiariamente pelo Código Comercial.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Netstocks, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697955, uma sociedade denominada Netstocks, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Maria Teresa Marques Rego, solteira, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na rua Paiva Couceiro, setenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271038J, emitido em Maputo a oito de Julho de dois mil e doze;
  5. Texto do artigo, página 48: Josefo Joaquim Rego, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na rua Paiva Couceiro, setenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966917A, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e catorze.
  6. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas segintes:
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 48: Denominação
  9. Texto do artigo, página 48: A sociedade com natureza comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Netstocks, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 48: Sede
  12. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, dois mil setecentos e vinte e dois em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 48: Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do país, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 48: Duração e início
  16. Texto do artigo, página 48: A sociedade será por tempo indeterminado, reportando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 48: Objecto
  19. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objectivo o fornecimento e instalação de equipamentos e materiais de redes de telecomunicações, videovigilância, videoconferência, segurança electrónica e outros sistemas congéneres.
  20. Número ou marcador, página 48: Dois) Pode a sociedade associar-se, pela forma que entender mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com elas ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 48: Capital social
  23. Texto do artigo, página 48: O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, corresponde à soma de quotas distintas assim divididas:
  24. Número ou marcador, página 48: a) Oitenta por cento correspondente a vinte e quatro mil meticais, pertencentes a Maria Teresa Marques Rego; e
  25. Número ou marcador, página 48: b) Vinte por cento correspondente a seis mil meticais, pertencentes a Josefo Joaquim Rego.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares e suprimentos
  28. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital por montante global até ao limite do capital social,
  29. Texto do artigo, página 48: na proporção das quotas, mediante deliberações tomadas em assembleia geral, por maioria simples de votos.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 48: Cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 48: É livre a cessão de quotas ou de partes das quotas entre sócios, que desde já ficam autorizados a proceder, se for caso disso às necessárias divisões.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 48: A sucessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 48: Um) Por morte de qualquer sócio, a sociedade não se dissolverá, continuando com os sócios sobrevivos e com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que os represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 48: Dois) Fica reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sobrevivos em segundo lugar e na proporção das respectivs quotas, o direito de preferência na sucessão da quota.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 48: Gerência
  39. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será representada em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente Maria Teresa Marques Rego que desde já fica nomeada administradora.
  40. Número ou marcador, página 48: Dois) Consideram-se incluidos nos poderes de gerência a tomada de arrendamento ou de trespasse de quaisquer locais para a sociedade e a compra, para ela, de quaisquer bens móveis ou imóveis e a venda dos que dela sejam propriedade.
  41. Número ou marcador, página 48: Três) Consideram-se ainda incluidos nos actos de gerência a abertura, encerramento, pedido de crédito em bancos ou em qualquer instituição para isso vocacionada.
  42. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade por intermédio de um gerente poderá nomear procuradores, incluindo mandatários forenses, os quais obrigarão a sociedade nos termos, condições e limites fixados nos respectivos mandatos.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 48: Um) As assembleias gerais serão convocadas por um gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 49: Legislação aplicável
  51. Texto do artigo, página 49: Todos os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e subsidiariamente pelo Código Comercial.
  52. Texto do artigo, página 49: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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