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- Texto do artigo, página 49: Mahuntsane Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100693577, uma sociedade denominada Mahuntsane Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 49: (Partes)
- Texto do artigo, página 49: Amilcar de Jesus Pedro Macuâcua, solteiro, natural de Chibuto, residente em Nicoadala vinte e cinco de Junho, casa número três, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 101960048259J, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e onze, em Quelimane; e
- Texto do artigo, página 49: Sansão Pedro Macuácua, casado, natural de Chibuto, residente em Maputo, bairro de Hulene casa número quarenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101374196I, emitido aos doze de Agosto de dois mil e onze, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 49: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a designação de Mahuntsane Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na cidade Quelimane, bairro de sinacurra, Avenida da liberdade porta, número cento e noventa e
- Texto do artigo, página 49: seis, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais, assim distribuidos:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente á cinquenta por cento, pertencente ao sócio Amílcar de Jesus Pedro Macuâcua;
- Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente á cinquenta por cento, pertencente ao sócio Sansão Pedro Macuâcua.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de prefêrencia em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 49: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de prefêrencia que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio,
- Texto do artigo, página 49: Sansão Pedro Macuâcua, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 49: Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 49: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Omissões)
- Texto do artigo, página 49: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicavél na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 49: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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