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Texto do artigo · p. 49 SAINT – Louis Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100678756, uma sociedade denominada SAINT – Louis Studio - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 49 Steven Jean-Yves Le Vourc’h, casado em regime de comunhão de bens com Pauline Heleme Medina, natural da França, de nacionalidade Francesa, portador do DIRE n.º 11FR00037530P, emitido em França, aos
Texto do artigo · p. 50 cinco de Dezembro de dois mil e quinze e válido até cinco de Dezembro de quinze, residente na rua Daniel Napatima número trezentos e dezoito.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A SAINT – Louis Studio - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, número cento e dezoito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 50 Prestação de serviços de consultoria e assessoria para negócios e a gestão; consultoria financeira, actividades fotográficas, produção e edição de vídeos, organização de eventos, actividades de design, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Steven Jean-Yves Le Vourc’h.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 50 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 50 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 50 c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 50 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: SAINT – Louis Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100678756, uma sociedade denominada SAINT – Louis Studio - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 49: Steven Jean-Yves Le Vourc’h, casado em regime de comunhão de bens com Pauline Heleme Medina, natural da França, de nacionalidade Francesa, portador do DIRE n.º 11FR00037530P, emitido em França, aos
  5. Texto do artigo, página 50: cinco de Dezembro de dois mil e quinze e válido até cinco de Dezembro de quinze, residente na rua Daniel Napatima número trezentos e dezoito.
  6. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 50: Um) A SAINT – Louis Studio - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, número cento e dezoito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 50: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objectivos:
  18. Texto do artigo, página 50: Prestação de serviços de consultoria e assessoria para negócios e a gestão; consultoria financeira, actividades fotográficas, produção e edição de vídeos, organização de eventos, actividades de design, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Steven Jean-Yves Le Vourc’h.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 50: (Amortização da quota)
  26. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 50: a) Por acordo com seu titular;
  28. Número ou marcador, página 50: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  29. Número ou marcador, página 50: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  30. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 50: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 50: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
  34. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 50: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  39. Texto do artigo, página 50: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  42. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  43. Texto do artigo, página 50: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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