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Texto do artigo · p. 50 Cleanex, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100698706, uma sociedade denominada Cleanex, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 50 Francisco João Soares Júnior, estado civil solteiro, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, bairro Machava-Sede rua da Mulher número trezentos e vinte e oito, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998008B, emitido no dia dezassete de Julho de dois mil e doze em Maputo;
Texto do artigo · p. 50 ElcaOlivia das Neves Ramos, estado civil solteira, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, casa
Texto do artigo · p. 50 número mil e quinhentos e nove, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105017915A emitido no dia um de Dezembro de dois mil e catorze em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 50 e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Cleanex, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Amílcar Cabral número quinhentos e vinte e sete, primeiro andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar suas sucursais, filiais ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, lavandaria, jardinagem, recolha e gestão de resíduos especiais, gestão de eventos, catering, comércio de produtos de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá também desenvolver, importação e exportação de todo tipo de material de higiene e limpeza e quaisquer outras actividades que o proprietário deliberar.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, totalmente realizado, é de cem mil meticais, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 50 a) Francisco João Soares Júnior, setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Elca Olívia das Neves Ramos, vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios gozarão o direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente ao número das que pertencerem à data dos aumentos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Remunerações dos titulares e órgãos sociais
Texto do artigo · p. 51 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Elca Olívia das Neves Ramos, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Disposições finais
Texto do artigo · p. 51 Em todo o omisso regular-se-á a sociedade pela legislação comercial e demais disposições aplicáveis em vigor.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 51 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Cleanex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100698706, uma sociedade denominada Cleanex, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 50: Francisco João Soares Júnior, estado civil solteiro, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, bairro Machava-Sede rua da Mulher número trezentos e vinte e oito, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998008B, emitido no dia dezassete de Julho de dois mil e doze em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 50: ElcaOlivia das Neves Ramos, estado civil solteira, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, casa
  6. Texto do artigo, página 50: número mil e quinhentos e nove, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105017915A emitido no dia um de Dezembro de dois mil e catorze em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  7. Texto do artigo, página 50: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Cleanex, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Amílcar Cabral número quinhentos e vinte e sete, primeiro andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar suas sucursais, filiais ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 50: Objecto
  14. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, lavandaria, jardinagem, recolha e gestão de resíduos especiais, gestão de eventos, catering, comércio de produtos de limpeza e higiene.
  15. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá também desenvolver, importação e exportação de todo tipo de material de higiene e limpeza e quaisquer outras actividades que o proprietário deliberar.
  16. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 50: Duração
  19. Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  20. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Capital social
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  22. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, totalmente realizado, é de cem mil meticais, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  23. Número ou marcador, página 50: a) Francisco João Soares Júnior, setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 50: b) Elca Olívia das Neves Ramos, vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios gozarão o direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente ao número das que pertencerem à data dos aumentos.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 51: Remunerações dos titulares e órgãos sociais
  28. Texto do artigo, página 51: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Elca Olívia das Neves Ramos, desde já nomeada administradora.
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 51: Disposições finais
  34. Texto do artigo, página 51: Em todo o omisso regular-se-á a sociedade pela legislação comercial e demais disposições aplicáveis em vigor.
  35. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
  36. Texto do artigo, página 51: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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