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- Texto do artigo, página 51: G. Franceschini Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100698951, uma sociedade denominada G. Franceschini Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um, do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Guerino Franceschini, casado, titular do Passaporte n.° A02956676, emitido a vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, pelo Dept Of Home Affairs, residente no bairro de Triunfo, rua da Magumba setecentos e quarenta e dois, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 51: Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de G. Franceschini Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número
- Texto do artigo, página 51: cento setenta e quatro, primeiro andar, bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 51: Tares) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de estudos, projectos e construção civil;
- Número ou marcador, página 51: b) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 51: c) Formação técnico-profissional.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
- Texto do artigo, página 51: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) A sociedade poderá desenvolver outras
- Texto do artigo, página 51: actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Guerino Franceschini.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 51: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 51: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 51: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 51: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 51: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 51: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 51: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 51: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 51: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 52: resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Omissões)
- Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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