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- Texto do artigo, página 52: Ibraimo Hosseni Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100698676, uma sociedade denominada Ibraimo Hosseni Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Ibraimo Mahomed Hosseni, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323734J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo a seis de Julho de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Ibraimo Hosseni Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do aeroporto B, quarteirão dois, casa número dezasseis, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras
- Texto do artigo, página 52: formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 52: a) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 52: b) Transporte de carga.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ibraimo Mahomed Hosseni.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 52: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores,
- Texto do artigo, página 52: ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 52: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 52: a) Do sócio único;
- Número ou marcador, página 52: b) De administrador nomeado pelo sócio;
- Número ou marcador, página 52: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 53: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
- Texto do artigo, página 53: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 53: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Disposição final
- Texto do artigo, página 53: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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