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Texto do artigo · p. 52 Ibraimo Hosseni Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100698676, uma sociedade denominada Ibraimo Hosseni Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Ibraimo Mahomed Hosseni, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323734J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo a seis de Julho de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Ibraimo Hosseni Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do aeroporto B, quarteirão dois, casa número dezasseis, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras
Texto do artigo · p. 52 formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 52 b) Transporte de carga.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ibraimo Mahomed Hosseni.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 52 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores,
Texto do artigo · p. 52 ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 52 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 52 b) De administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 52 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 53 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 53 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
Texto do artigo · p. 53 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 53 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Disposição final
Texto do artigo · p. 53 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Ibraimo Hosseni Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100698676, uma sociedade denominada Ibraimo Hosseni Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: Ibraimo Mahomed Hosseni, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323734J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo a seis de Julho de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Ibraimo Hosseni Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do aeroporto B, quarteirão dois, casa número dezasseis, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras
  8. Texto do artigo, página 52: formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 52: Duração
  11. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 52: Objecto
  14. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 52: a) Transporte de passageiros;
  16. Número ou marcador, página 52: b) Transporte de carga.
  17. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 52: Capital social
  21. Texto do artigo, página 52: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ibraimo Mahomed Hosseni.
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 52: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 52: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares
  28. Número ou marcador, página 52: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  29. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  30. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Administração e representação
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores,
  33. Texto do artigo, página 52: ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  35. Número ou marcador, página 52: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 52: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 52: Direcção-geral
  39. Número ou marcador, página 52: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 52: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  41. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 52: Formas de obrigar a sociedade
  43. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  44. Número ou marcador, página 52: a) Do sócio único;
  45. Número ou marcador, página 52: b) De administrador nomeado pelo sócio;
  46. Número ou marcador, página 52: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  47. Número ou marcador, página 52: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 52: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 53: Resultados e sua aplicação
  55. Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 53: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  57. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 53: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Número ou marcador, página 53: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 53: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
  66. Número ou marcador, página 53: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  67. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 53: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
  69. Texto do artigo, página 53: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  70. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 53: Decisões do sócio único
  72. Texto do artigo, página 53: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  73. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 53: Disposição final
  75. Texto do artigo, página 53: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
  76. Texto do artigo, página 53: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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