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Texto do artigo · p. 54 Thaba Mult-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100662086, uma sociedade denominada Thaba Mult-Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 54 Primeiro: Renné Manecas Guambe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903683C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado natural de Maputo e residente no bairro de Tchumene na cidade da Matola, outorga por si.
Texto do artigo · p. 54 Segundo: Santos Zefanias Nharule, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502990190Q emitido aos doze de Abril de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado natural de Maputo e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão número noventa, casa número trinta e três em Maputo, outorga por si.
Texto do artigo · p. 54 Terceiro: Emanuel Augusto Malovisse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100102275610F, emitido aos doze de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado natural de Maputo e residente no bairro de Urbanização quarteirão número quatro, casa número dezassete em Maputo, outorga por si.
Texto do artigo · p. 54 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adapta a denominação de Thaba Mult-Service, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão número um, casa número trinta e cinco podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outra cidade bem como abrir
Texto do artigo · p. 54 sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) Fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 54 b) Limpeza de instalações públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 54 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 54 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complentares conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e a participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de três quotas, assim distribuidas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota de dezoito mil meticais, equivalente a trinta e seis por cento do capital social pertencente ao sócio Renné Manecas Guambe;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota de dezasseis mil meticais, equivalente a trinta e dois por cento do capital social pertencente ao sócio Santos Zefanias Nharule;
Número ou marcador · p. 54 c) Uma quota de dezasseis mil meticais, equivalente a trinta e dois por cento do capital social pertencente ao sócio Emanuel Augusto Malovisse.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alenação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferências.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direito correspodentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) Aadministração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Renné Manecas Guambe como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 54 Trés) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 54 Quarto) É vedado a qualquer do gerentes, sócios ou mandatários, assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 54 Quinto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, dividamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúni-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolucao)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Thaba Mult-Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100662086, uma sociedade denominada Thaba Mult-Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 54: Primeiro: Renné Manecas Guambe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903683C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado natural de Maputo e residente no bairro de Tchumene na cidade da Matola, outorga por si.
  5. Texto do artigo, página 54: Segundo: Santos Zefanias Nharule, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502990190Q emitido aos doze de Abril de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado natural de Maputo e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão número noventa, casa número trinta e três em Maputo, outorga por si.
  6. Texto do artigo, página 54: Terceiro: Emanuel Augusto Malovisse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100102275610F, emitido aos doze de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado natural de Maputo e residente no bairro de Urbanização quarteirão número quatro, casa número dezassete em Maputo, outorga por si.
  7. Texto do artigo, página 54: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 54: A sociedade adapta a denominação de Thaba Mult-Service, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão número um, casa número trinta e cinco podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outra cidade bem como abrir
  12. Texto do artigo, página 54: sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessários.
  13. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 54: (Objectivo)
  18. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 54: a) Fornecimentos de bens e serviços;
  20. Número ou marcador, página 54: b) Limpeza de instalações públicas e privadas;
  21. Número ou marcador, página 54: c) Gestão imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 54: d) Comércio geral.
  23. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complentares conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e a participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  24. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 54: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de três quotas, assim distribuidas pelos respectivos sócios fundadores:
  28. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota de dezoito mil meticais, equivalente a trinta e seis por cento do capital social pertencente ao sócio Renné Manecas Guambe;
  29. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota de dezasseis mil meticais, equivalente a trinta e dois por cento do capital social pertencente ao sócio Santos Zefanias Nharule;
  30. Número ou marcador, página 54: c) Uma quota de dezasseis mil meticais, equivalente a trinta e dois por cento do capital social pertencente ao sócio Emanuel Augusto Malovisse.
  31. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 54: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 54: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 54: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 54: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alenação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferências.
  37. Número ou marcador, página 54: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direito correspodentes a sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III
  39. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 54: Um) Aadministração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Renné Manecas Guambe como sócio gerente com plenos poderes.
  42. Número ou marcador, página 54: Dois) O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Texto do artigo, página 54: Trés) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Texto do artigo, página 54: Quarto) É vedado a qualquer do gerentes, sócios ou mandatários, assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
  45. Texto do artigo, página 54: Quinto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, dividamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúni-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 54: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 54: (Dissolucao)
  55. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 55: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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