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Texto do artigo · p. 55 ITM Logística e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698579, uma sociedade denominada ITM Logística e Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro: Essineta Cadúcia Pedro Germano Langa, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Daússe número mil trezentos e três, terceiro andar direito portadora do BiIhete de Identidade n.º 110101498933B, emitido aos doze de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 55 Segundo: Angélica Clarice Tomé Mutisse, solteira natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Fomento Sial, Avenida Aquino de Bragança, número treze mil duzentos e trinta e seis, quarteirão catorze, casa número quinze portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101028700824S, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 55 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 55 CAPĺTULO I (Denominação, sede, objecto, duração e capital social)
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação de ITM Logística e Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro Fomento Sial, Avenida Aquino de Bragança número treze mil duzentos e trinta e seis, quarteirão catorze, casa número quinze, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro do país ou em qualquer outro lugar no exterior.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e gestão de investimentos, comércio por grosso com importação dos artigos abrangidos pelas classes I (excepto exportação de madeira em toros), II, III, IV (só artigos de desporto),V,VI,VII,VIII,IX,X (excepto aeronaves) XI (só produtos químicos), XIV, XV, XVIII,XIX e XXI.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição e continuará a existir por tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 56 CAPĺTULO II
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e vinte cinco mil meticais, correspondentes a duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, subscrita pela sócia Essineta Cadúcia Pedro Germano Langa;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota no valor de quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, subscrita integralmente pela sócia Angélica Clarice Tomé Mutisse.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento de capital social, na mesma proporção no capital social.
Número ou marcador · p. 56 Três) Em caso de nenhum dos subscritores exercer o seu direito de preferência nos termos do número anterior, tal direito poderá ser exercido pelos restantes subscritores na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 56 Os sócios poderão ser sujeitos a prestações suplementares de capital e a conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite para o desenvolvimento dos seus negócios, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Subscrição de capital adicional)
Texto do artigo · p. 56 Os sócios poderão ser chamados para subscrever o capital adicional nos termos acordados e fixados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 56 CAPĺTULO II (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A divisão e cessão de parcial ou total de quotas para terceiros terá lugar mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os actos que importem a divisão, cessão de quotas constarão de escritura pública, sempre que entrem bens imóveis e de documento escrito assinado pelos interessados, com o reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 56 Três) A divisão de quota deverá ser inscrita nos livros da sociedade e encontra-se sujeita à registo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A amortização da quota terá lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 56 a) Exclusão, exoneração dos sócios, nos termos do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 56 b) Penhora ou arresto judicial;
Número ou marcador · p. 56 c) Acordo com o sócio detentor da quota.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 56 Três) A deliberação e resolução da assembleia geral estipulará o valor nos termos de pagamento, que não excederá o período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Texto do artigo · p. 56 CAPĺTULO III (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 56 Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem pelo menos trinta por cento do capital social, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) Às assembleias gerais são convocadas pela administradora da sociedade, por meio de carta registada, dirigidas aos sócios, com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O aviso convocatório deve constar, no mínimo, a firma, o número de registo da sociedade, o local, o dia, hora da reunião, a espécie de reunião e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Votação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As deliberações da assembleia geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos, não sendo, no cômputo da votação, contadas as abstenções verificadas.
Número ou marcador · p. 56 Três) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representado, salvo se pretender deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade ou sobre os demais assuntos para os quais a leia exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Angélica Clarice Tomé Mutisse, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia- gerente e pela administradora – Essineta Cadúcia Pedro Germano Langa, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 56 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 56 CAPĺTULO IV
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Contabilidade)
Número ou marcador · p. 56 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
Texto do artigo · p. 56 administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo cento e setenta e um do Código Comercial e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 56 Dos lucros do exercício, uma percentagem de trinta e cinco por cento deve ser retirada da sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo trezentos e dezasseis do Código Comercial e a remanescente percentagem de sessenta e cinco por cento dos lucros distribuíveis, e os dividendos terão o destino que resultar da deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 56 CAPĺTULO V (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 Dois) No caso de dissolução da sociedade, os sócios poderão assumir a responsabilidade de liquidatários ou indicar outra pessoa em reunião da assembleia geral para decidir sobre o destino dos bens e património e, no caso de
Texto do artigo · p. 57 um dos sócios pretender adquirir tais bens, a determinação do valor será por mútuo acordo dos sócios ou pela primeira oferta.
Número ou marcador · p. 57 Três) Não havendo acordo sobre o valor, os sócios deverão recorrer à avaliação de auditoria independente feita por um auditor ou de escolha mútua.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (De herdeiros)
Texto do artigo · p. 57 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: ITM Logística e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698579, uma sociedade denominada ITM Logística e Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 55: Primeiro: Essineta Cadúcia Pedro Germano Langa, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Daússe número mil trezentos e três, terceiro andar direito portadora do BiIhete de Identidade n.º 110101498933B, emitido aos doze de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 55: Segundo: Angélica Clarice Tomé Mutisse, solteira natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Fomento Sial, Avenida Aquino de Bragança, número treze mil duzentos e trinta e seis, quarteirão catorze, casa número quinze portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101028700824S, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  6. Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Texto do artigo, página 55: CAPĺTULO I (Denominação, sede, objecto, duração e capital social)
  8. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação de ITM Logística e Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro Fomento Sial, Avenida Aquino de Bragança número treze mil duzentos e trinta e seis, quarteirão catorze, casa número quinze, na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro do país ou em qualquer outro lugar no exterior.
  12. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e gestão de investimentos, comércio por grosso com importação dos artigos abrangidos pelas classes I (excepto exportação de madeira em toros), II, III, IV (só artigos de desporto),V,VI,VII,VIII,IX,X (excepto aeronaves) XI (só produtos químicos), XIV, XV, XVIII,XIX e XXI.
  15. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 56: A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição e continuará a existir por tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  19. Texto do artigo, página 56: CAPĺTULO II
  20. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e vinte cinco mil meticais, correspondentes a duas quotas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, subscrita pela sócia Essineta Cadúcia Pedro Germano Langa;
  24. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor de quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, subscrita integralmente pela sócia Angélica Clarice Tomé Mutisse.
  25. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 56: (Aumento de capital)
  27. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, nos termos da deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 56: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento de capital social, na mesma proporção no capital social.
  29. Número ou marcador, página 56: Três) Em caso de nenhum dos subscritores exercer o seu direito de preferência nos termos do número anterior, tal direito poderá ser exercido pelos restantes subscritores na proporção da sua participação social.
  30. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 56: Os sócios poderão ser sujeitos a prestações suplementares de capital e a conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite para o desenvolvimento dos seus negócios, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 56: (Subscrição de capital adicional)
  35. Texto do artigo, página 56: Os sócios poderão ser chamados para subscrever o capital adicional nos termos acordados e fixados pela assembleia geral.
  36. Texto do artigo, página 56: CAPĺTULO II (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 56: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 56: Um) A divisão e cessão de parcial ou total de quotas para terceiros terá lugar mediante aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 56: Dois) Os actos que importem a divisão, cessão de quotas constarão de escritura pública, sempre que entrem bens imóveis e de documento escrito assinado pelos interessados, com o reconhecimento notarial.
  41. Número ou marcador, página 56: Três) A divisão de quota deverá ser inscrita nos livros da sociedade e encontra-se sujeita à registo.
  42. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 56: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 56: Um) A amortização da quota terá lugar nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 56: a) Exclusão, exoneração dos sócios, nos termos do Código Comercial;
  46. Número ou marcador, página 56: b) Penhora ou arresto judicial;
  47. Número ou marcador, página 56: c) Acordo com o sócio detentor da quota.
  48. Número ou marcador, página 56: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
  49. Número ou marcador, página 56: Três) A deliberação e resolução da assembleia geral estipulará o valor nos termos de pagamento, que não excederá o período de quatro anos.
  50. Número ou marcador, página 56: Quatro) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  51. Texto do artigo, página 56: CAPĺTULO III (Assembleia geral e administração da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  55. Texto do artigo, página 56: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem pelo menos trinta por cento do capital social, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 56: (Convocação da assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 56: Um) Às assembleias gerais são convocadas pela administradora da sociedade, por meio de carta registada, dirigidas aos sócios, com antecedência de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 56: Dois) O aviso convocatório deve constar, no mínimo, a firma, o número de registo da sociedade, o local, o dia, hora da reunião, a espécie de reunião e a ordem de trabalhos.
  60. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 56: (Votação)
  62. Número ou marcador, página 56: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
  63. Número ou marcador, página 56: Dois) As deliberações da assembleia geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos, não sendo, no cômputo da votação, contadas as abstenções verificadas.
  64. Número ou marcador, página 56: Três) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representado, salvo se pretender deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade ou sobre os demais assuntos para os quais a leia exija maioria qualificada.
  65. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 56: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 56: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Angélica Clarice Tomé Mutisse, como sócia gerente e com plenos poderes.
  68. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia- gerente e pela administradora – Essineta Cadúcia Pedro Germano Langa, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 56: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  70. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  71. Texto do artigo, página 56: CAPĺTULO IV
  72. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 56: (Contabilidade)
  74. Número ou marcador, página 56: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
  75. Texto do artigo, página 56: administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo cento e setenta e um do Código Comercial e uma proposta de aplicação de resultados.
  76. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 56: (Aplicação de resultados)
  78. Texto do artigo, página 56: Dos lucros do exercício, uma percentagem de trinta e cinco por cento deve ser retirada da sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo trezentos e dezasseis do Código Comercial e a remanescente percentagem de sessenta e cinco por cento dos lucros distribuíveis, e os dividendos terão o destino que resultar da deliberação da assembleia geral.
  79. Texto do artigo, página 56: CAPĺTULO V (Disposições finais)
  80. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
  82. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 56: Dois) No caso de dissolução da sociedade, os sócios poderão assumir a responsabilidade de liquidatários ou indicar outra pessoa em reunião da assembleia geral para decidir sobre o destino dos bens e património e, no caso de
  84. Texto do artigo, página 57: um dos sócios pretender adquirir tais bens, a determinação do valor será por mútuo acordo dos sócios ou pela primeira oferta.
  85. Número ou marcador, página 57: Três) Não havendo acordo sobre o valor, os sócios deverão recorrer à avaliação de auditoria independente feita por um auditor ou de escolha mútua.
  86. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 57: (De herdeiros)
  88. Texto do artigo, página 57: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 57: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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