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- Texto do artigo, página 55: ITM Logística e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698579, uma sociedade denominada ITM Logística e Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 55: Primeiro: Essineta Cadúcia Pedro Germano Langa, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Daússe número mil trezentos e três, terceiro andar direito portadora do BiIhete de Identidade n.º 110101498933B, emitido aos doze de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 55: Segundo: Angélica Clarice Tomé Mutisse, solteira natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Fomento Sial, Avenida Aquino de Bragança, número treze mil duzentos e trinta e seis, quarteirão catorze, casa número quinze portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101028700824S, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 55: CAPĺTULO I (Denominação, sede, objecto, duração e capital social)
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação de ITM Logística e Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro Fomento Sial, Avenida Aquino de Bragança número treze mil duzentos e trinta e seis, quarteirão catorze, casa número quinze, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro do país ou em qualquer outro lugar no exterior.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e gestão de investimentos, comércio por grosso com importação dos artigos abrangidos pelas classes I (excepto exportação de madeira em toros), II, III, IV (só artigos de desporto),V,VI,VII,VIII,IX,X (excepto aeronaves) XI (só produtos químicos), XIV, XV, XVIII,XIX e XXI.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Duração)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição e continuará a existir por tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 56: CAPĺTULO II
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e vinte cinco mil meticais, correspondentes a duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, subscrita pela sócia Essineta Cadúcia Pedro Germano Langa;
- Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor de quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, subscrita integralmente pela sócia Angélica Clarice Tomé Mutisse.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento de capital social, na mesma proporção no capital social.
- Número ou marcador, página 56: Três) Em caso de nenhum dos subscritores exercer o seu direito de preferência nos termos do número anterior, tal direito poderá ser exercido pelos restantes subscritores na proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 56: Os sócios poderão ser sujeitos a prestações suplementares de capital e a conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite para o desenvolvimento dos seus negócios, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Subscrição de capital adicional)
- Texto do artigo, página 56: Os sócios poderão ser chamados para subscrever o capital adicional nos termos acordados e fixados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 56: CAPĺTULO II (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 56: Um) A divisão e cessão de parcial ou total de quotas para terceiros terá lugar mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os actos que importem a divisão, cessão de quotas constarão de escritura pública, sempre que entrem bens imóveis e de documento escrito assinado pelos interessados, com o reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 56: Três) A divisão de quota deverá ser inscrita nos livros da sociedade e encontra-se sujeita à registo.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 56: Um) A amortização da quota terá lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 56: a) Exclusão, exoneração dos sócios, nos termos do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 56: b) Penhora ou arresto judicial;
- Número ou marcador, página 56: c) Acordo com o sócio detentor da quota.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 56: Três) A deliberação e resolução da assembleia geral estipulará o valor nos termos de pagamento, que não excederá o período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Texto do artigo, página 56: CAPĺTULO III (Assembleia geral e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 56: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem pelo menos trinta por cento do capital social, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 56: Um) Às assembleias gerais são convocadas pela administradora da sociedade, por meio de carta registada, dirigidas aos sócios, com antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O aviso convocatório deve constar, no mínimo, a firma, o número de registo da sociedade, o local, o dia, hora da reunião, a espécie de reunião e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Votação)
- Número ou marcador, página 56: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 56: Dois) As deliberações da assembleia geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos, não sendo, no cômputo da votação, contadas as abstenções verificadas.
- Número ou marcador, página 56: Três) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representado, salvo se pretender deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade ou sobre os demais assuntos para os quais a leia exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Administração)
- Número ou marcador, página 56: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Angélica Clarice Tomé Mutisse, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia- gerente e pela administradora – Essineta Cadúcia Pedro Germano Langa, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 56: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 56: CAPĺTULO IV
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Contabilidade)
- Número ou marcador, página 56: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
- Texto do artigo, página 56: administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo cento e setenta e um do Código Comercial e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 56: Dos lucros do exercício, uma percentagem de trinta e cinco por cento deve ser retirada da sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo trezentos e dezasseis do Código Comercial e a remanescente percentagem de sessenta e cinco por cento dos lucros distribuíveis, e os dividendos terão o destino que resultar da deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 56: CAPĺTULO V (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 56: Dois) No caso de dissolução da sociedade, os sócios poderão assumir a responsabilidade de liquidatários ou indicar outra pessoa em reunião da assembleia geral para decidir sobre o destino dos bens e património e, no caso de
- Texto do artigo, página 57: um dos sócios pretender adquirir tais bens, a determinação do valor será por mútuo acordo dos sócios ou pela primeira oferta.
- Número ou marcador, página 57: Três) Não havendo acordo sobre o valor, os sócios deverão recorrer à avaliação de auditoria independente feita por um auditor ou de escolha mútua.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (De herdeiros)
- Texto do artigo, página 57: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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