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- Texto do artigo, página 6: Delimed, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100698773, uma sociedade denominada Delimed, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro outorgante: Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258880I, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e onze
- Texto do artigo, página 6: na cidade de Maputo, residente na rua Kamba Simango, número quatrocentos e três barra vinte e nove na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Segundo outorgante: José Alexandre Naftal Aurélio Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010014074B, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e nove na cidade de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e oitocentos e trinta e sete, segundo andar flat duzentos e onze na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Terceiro outorgante: Joel António Félix Napita, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298986I, emitido aos oito de Julho de dois mil e dez, em Maputo, residente na Avenida de Angola número dois mil e seiscentos e trinta e dois, primeiro andar flat um na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Delimed, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Kamba Simango, número quatrocentos e três barra vinte e nove, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência nesse sentido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria, gestão e exploração de clínicas médicas, importação e distribuição de medicamentos, artigos médicos, equipamentos médico e hospitalar, produtos farmacêuticos, laboratoriais e químicos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode explorar serviços de representação e de agenciamento de equipamentos e marcas dentro da sua especialidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades complementares, afins ou mesmo diversas da sua actividade principal, bastando para isso obter as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social e quotas capital
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil
- Texto do artigo, página 6: meticais, correspondente a soma de três quotas de valores desiguais pelos sócios, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: a)Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, que subscreve uma quota no valor nominal de sete mil seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) José Alexandre Naftal Aurélio Monjane, que subscreve uma quotano valor nominal de três mil seiscentos e setenta e cinco meticais, correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Joel António Félix Napita, que subscreve uma quota no valor nominal de três mil seiscentos e setenta e cinco meticais, correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) À data da assinatura da escritura pública o capital social deve estar realizado em cem por cento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que não tiver realizado a sua quota inicial, no seu todo não é elegível para os aumentos nem beneficiários de qualquer divisão ou cessão de título oneroso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) é livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios. Porém, quando a mesma contemple estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade, para que esta, em primeiro lugar, possa exercer seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias, os sócios deverão fazê-lo nos quinze dias subsequentes, findo dos quais, se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quota ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que poderá a qualquer momento ser anulada a transacção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Podem os sócios considerar os suprimentos como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que se tal tiver sido defendido logo de início, os suprimentos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço, contas do exercício findo e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, e extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger os membros do conselho de gerência e definir o âmbito do presidente de órgão, bem como do director-geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O mandato dos membros do conselho de gerência é de três anos renováveis uma ou mais vezes, sem qualquer limite. O director-geral poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado no aviso da convocatória, do qual deverá constar ainda a data e a hora bem como a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas e presididas pelo presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode fazer-se representar por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, bastando, para o efeito, simples cartas dirigidas ao presidente da mesa e por este recebido até trinta minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Composição
- Texto do artigo, página 7: A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada pelo sócio maioritário. É instituído um conselho de gerência composto pelos três sócios e mais membros escolhidos pela assembleia geral de entre os sócios ou pessoas singulares ou colectivas ainda que alheias à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Atribuições
- Texto do artigo, página 7: Compete ao sócio maioritário de modo particular e ou consentido pelo conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela, junto de instituições e representações públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 7: b) Praticar todos actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos lhe atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros;
- Número ou marcador, página 7: d) Abrir e encerrar contas bancárias obrigá-las e geri-las de forma profissional, respeitando os princípios da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Contrair empréstimos junto das instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
- Número ou marcador, página 7: f) Dar de garantia ou penhor os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
- Número ou marcador, página 7: g) Admitir e exonerar os recursos humanos e sobre eles exercer autoridade legalmente estabelecida;
- Número ou marcador, página 7: h) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: i) Propor a assembleia geral o orçamento para o exercício do ano seguinte e prestar contas da sua gestão à aquele órgão social;
- Número ou marcador, página 7: j) Elaborar o balanço, as contas do exercício e submete-los á deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: k) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de dois membros de conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do mandatário nos exactos limites da sua procuração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos do mero expediente são assinados por qualquer funcionário da sociedade a quem tenha sido conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade não fica obrigada em actos de contratos ilegais e ou estranhos ao seu interesse, sendo nulos e de nenhum efeito todos actos assim praticados. A sociedade reserva-se
- Texto do artigo, página 7: o direito de tomar as medidas previstas na lei para se ressarcir dos prejuízos que lhe forem causados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) O conselho de gerência reúne-se ordinariamente, uma vez em cada trimestre, por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Da convocatória deverá constar a data, hora, local e agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente
- Texto do artigo, página 7: impossibilitado de comparecer as reuniões poderá delegar os seus poderes em outro membro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebido até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é valido para única reunião.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As vacaturas temporárias ou definitivas são supridas por deliberação das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Exercício social
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com preferência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Excepcionalmente o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais provisórios
- Texto do artigo, página 7: Até a data da regularização da primeira assembleia geral da sociedade, as funções do presidente do conselho de gerência serão exercidas por: Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. A primeira reunião da assembleia geral deve ser realizada no período de seis meses após a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicam-se as normas contidas na Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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