Sumbarrane Gado, Limitada

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Sumbarrane Gado, Limitada

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Texto do artigo · p. 57 Sumbarrane Gado, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e sete a vinte e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Jacques Theron, Mathiys Machiel Basson Cronje e Luan Swart, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação Sumbarrane Gado, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Duração
Texto do artigo · p. 57 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Objecto social
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem como objecto social, criação de gado bovino para avenda, com a
Texto do artigo · p. 57 máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
Número ou marcador · p. 57 a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, comércio a retalho, com importação e exportação, transporte, sistemas de irrigação e, prospecção e exploração, gestão do ambiente e fauna bravia, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 57 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Capital social.
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido por três quotas desiguais, sendo trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, correspondente a nove mil novecentos e noventa e noventa meticais para o sócio Jacques Theron, mais trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, correspondente a nove mil novecentos e noventa e nove meticais, para o sócio Matihys Machiel Basson Cronje, e os restantes trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital social, correspondente dez mil meticais, ficam com o sócio Luan Swart, totalizando assim o cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções emstock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 57 A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 57 a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
Número ou marcador · p. 57 b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 57 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do
Texto do artigo · p. 57 balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 57 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Luan Swart com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 57 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 57 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 57 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 57 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 57 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 57 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social contínua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 57 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Casos omissos
Texto do artigo · p. 57 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Conservatória dos registos e Notariado
Texto do artigo · p. 57 de Vilankulo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Sumbarrane Gado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e sete a vinte e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Jacques Theron, Mathiys Machiel Basson Cronje e Luan Swart, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 57: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação Sumbarrane Gado, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 57: Duração
  8. Texto do artigo, página 57: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 57: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem como objecto social, criação de gado bovino para avenda, com a
  12. Texto do artigo, página 57: máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 57: a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, comércio a retalho, com importação e exportação, transporte, sistemas de irrigação e, prospecção e exploração, gestão do ambiente e fauna bravia, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis;
  14. Número ou marcador, página 57: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 57: Capital social.
  17. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido por três quotas desiguais, sendo trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, correspondente a nove mil novecentos e noventa e noventa meticais para o sócio Jacques Theron, mais trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, correspondente a nove mil novecentos e noventa e nove meticais, para o sócio Matihys Machiel Basson Cronje, e os restantes trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital social, correspondente dez mil meticais, ficam com o sócio Luan Swart, totalizando assim o cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções emstock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  19. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 57: Cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 57: A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  22. Número ou marcador, página 57: a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
  23. Número ou marcador, página 57: b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
  24. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 57: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 57: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do
  27. Texto do artigo, página 57: balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 57: Administração e gerência
  30. Texto do artigo, página 57: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Luan Swart com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  31. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 57: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 57: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  34. Número ou marcador, página 57: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  35. Número ou marcador, página 57: b) Quanto a morte do sócio;
  36. Número ou marcador, página 57: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  37. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 57: Balanço de quotas
  39. Texto do artigo, página 57: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 57: Morte ou interdição
  42. Texto do artigo, página 57: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social contínua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  43. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 57: (Oneração de quotas)
  45. Texto do artigo, página 57: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade
  46. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 57: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Conservatória dos registos e Notariado
  50. Texto do artigo, página 57: de Vilankulo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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