Serco – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Serco – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Serco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101098044, uma entidade denominada Serco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 9: Ali António Ali Abudo, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no bairro da Malhangalene, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1746, 1.º direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126519N, emitido aos 9 de Novembro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Serco – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Kwame Krumah, n.º 1472, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de prestação de serviços de procurement, consultoria na área da gestão e apoio aos negócios, comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação, imobiliária e serviços de serigrafia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota (100% do capital), pertencente ao Ali António Ali Abudo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade do sócio, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio único Ali António Ali Abudo, que desde já fica nomeado director-geral cuja sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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