Mil Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Mil Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Mil Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100902729, uma entidade denominada Mil Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Emílio Edio Baloi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100591061J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de, Mil Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 153, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas;
- Número ou marcador, página 10: b) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
- Número ou marcador, página 10: c) Edição de listas destinadas a consulta;
- Número ou marcador, página 10: d) Edição de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
- Número ou marcador, página 10: e) Outras actividades de edição;
- Número ou marcador, página 10: f) Edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 10: g) Actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 10: h) Actividades de consultoria em informação;
- Número ou marcador, página 10: i) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 10: j) Actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 10: k) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 10: l) Actividades de design;
- Número ou marcador, página 10: m) Actividades fotográficas;
- Número ou marcador, página 10: n) Actividades de limpeza gerais em edifícios;
- Número ou marcador, página 10: o) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos indústrias; p)Actividades de plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a quota única do sócio Emílio Edio Baloi.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único Emílio Edio Baloi.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e/ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições legais, aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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