Mil Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mil Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Mil Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100902729, uma entidade denominada Mil Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Emílio Edio Baloi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100591061J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de, Mil Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 153, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas;
Número ou marcador · p. 10 b) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
Número ou marcador · p. 10 c) Edição de listas destinadas a consulta;
Número ou marcador · p. 10 d) Edição de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
Número ou marcador · p. 10 e) Outras actividades de edição;
Número ou marcador · p. 10 f) Edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 10 g) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 10 h) Actividades de consultoria em informação;
Número ou marcador · p. 10 i) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 10 j) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 10 k) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 10 l) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 10 m) Actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 10 n) Actividades de limpeza gerais em edifícios;
Número ou marcador · p. 10 o) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos indústrias; p)Actividades de plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a quota única do sócio Emílio Edio Baloi.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único Emílio Edio Baloi.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caberá ao director nos limites do mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e/ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, regularão as disposições legais, aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Mil Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100902729, uma entidade denominada Mil Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Emílio Edio Baloi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100591061J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de, Mil Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 153, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Edição de listas destinadas a consulta;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Edição de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Outras actividades de edição;
  19. Número ou marcador, página 10: f) Edição de programas informáticos;
  20. Número ou marcador, página 10: g) Actividades de programação informática;
  21. Número ou marcador, página 10: h) Actividades de consultoria em informação;
  22. Número ou marcador, página 10: i) Gestão e exploração de equipamento informático;
  23. Número ou marcador, página 10: j) Actividades de consultoria e programação informática;
  24. Número ou marcador, página 10: k) Gestão e exploração de equipamento informático;
  25. Número ou marcador, página 10: l) Actividades de design;
  26. Número ou marcador, página 10: m) Actividades fotográficas;
  27. Número ou marcador, página 10: n) Actividades de limpeza gerais em edifícios;
  28. Número ou marcador, página 10: o) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos indústrias; p)Actividades de plantação e manutenção de jardins.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a quota única do sócio Emílio Edio Baloi.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único Emílio Edio Baloi.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e/ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições legais, aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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