C. Saite, L. Jopela & Advogados, Limitada

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C. Saite, L. Jopela & Advogados, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 C. Saite, L. Jopela & Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101095517, uma entidade denominada C. Saite, L. Jopela & Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Cláudio Izidro Batista Saite, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Izidro Batista Saite e de Guilhermina Raúl da Fonseca, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322124A, emitido aos 30 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, advogado, portador da carteira profissional n.º 739; e
Texto do artigo · p. 10 Leonel Nércio Valdemiro Jopela, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Valdemiro Jopela e de Leonor David Nhamue, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001948N, emitido aos 24 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, advogado, portador da carteira profissional n.º 1461, casado com Celeste Inos Viagem, sob regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, filha de Inos Luís Viagem e de Pureza Fernandes da Cruz. Que neste acto constitutivo da Sociedade
Texto do artigo · p. 10 C. Saite, L. Jopela & Advogados, Limitada, outorgam na qualidade de representantes da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Os outorgantes acima identificados, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de C. Saite, L. Jopela & Advogados Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede actual na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 552, rés-dochão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode, por deliberação dos seus representantes, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como pode abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo, o exercício profissional em comum da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O objecto social da sociedade abrange ainda, o exercício comum das actividades profissionais de administração de massas
Texto do artigo · p. 10 falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode participar em outras associações, para o exercício da actividade profissional no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade pode celebrar contratos de correspondência e colaboração, de transferência de conhecimento e formação, de consórcio, de agência e de gestão entre duas ou mais sociedades de advogados ou entre um ou mais advogados em prática, não organizada em sociedade ou em sociedade de advogados para o exercício, em conjunto ou por um período limitado nunca superior a cinco anos, de actividade profissional no âmbito do objecto social e capacidade das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade pode celebrar acordos de associação profissional com escritórios ou sociedade de advogados estrangeiras, de acordo com o previsto no regime jurídico aplicável às sociedades de advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sociedade pode filiar-se em organismos internacionais de direito e participar em iniciativa de carácter jurídico internacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, que corresponde o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Cláudio Izidro Batista Saite;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Leonel Nércio Valdemiro Jopela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica apenas obrigada pela assinatura de ambos os representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por uma outra pessoa devidamente autorizada, nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: C. Saite, L. Jopela & Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101095517, uma entidade denominada C. Saite, L. Jopela & Advogados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Cláudio Izidro Batista Saite, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Izidro Batista Saite e de Guilhermina Raúl da Fonseca, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322124A, emitido aos 30 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, advogado, portador da carteira profissional n.º 739; e
  4. Texto do artigo, página 10: Leonel Nércio Valdemiro Jopela, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Valdemiro Jopela e de Leonor David Nhamue, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001948N, emitido aos 24 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, advogado, portador da carteira profissional n.º 1461, casado com Celeste Inos Viagem, sob regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, filha de Inos Luís Viagem e de Pureza Fernandes da Cruz. Que neste acto constitutivo da Sociedade
  5. Texto do artigo, página 10: C. Saite, L. Jopela & Advogados, Limitada, outorgam na qualidade de representantes da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 10: Os outorgantes acima identificados, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede social e duração)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de C. Saite, L. Jopela & Advogados Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede actual na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 552, rés-dochão, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode, por deliberação dos seus representantes, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como pode abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo, o exercício profissional em comum da profissão de advogado.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto social da sociedade abrange ainda, o exercício comum das actividades profissionais de administração de massas
  17. Texto do artigo, página 10: falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode participar em outras associações, para o exercício da actividade profissional no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
  19. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode celebrar contratos de correspondência e colaboração, de transferência de conhecimento e formação, de consórcio, de agência e de gestão entre duas ou mais sociedades de advogados ou entre um ou mais advogados em prática, não organizada em sociedade ou em sociedade de advogados para o exercício, em conjunto ou por um período limitado nunca superior a cinco anos, de actividade profissional no âmbito do objecto social e capacidade das sociedades de advogados.
  20. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade pode celebrar acordos de associação profissional com escritórios ou sociedade de advogados estrangeiras, de acordo com o previsto no regime jurídico aplicável às sociedades de advogados de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade pode filiar-se em organismos internacionais de direito e participar em iniciativa de carácter jurídico internacional.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, que corresponde o seguinte:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Cláudio Izidro Batista Saite;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Leonel Nércio Valdemiro Jopela.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica apenas obrigada pela assinatura de ambos os representantes da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por uma outra pessoa devidamente autorizada, nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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