AJCM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

AJCM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 AJCM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL101097978, uma entidade denominada AJCM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial, por: António José de Castro Marques, casado com
Texto do artigo · p. 11 Stela Ângela Ezequiel Marques, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110105164147B, emitido aos 8 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, rua da Imprensa, n.º288 – 24, esquerdo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de AJCM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Imprensa, 288 – 24, esquerdo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria de informática, contabilidade, recursos humanos e gestão, auditoria, formação na área de informática para gestores, técnicos administrativos e secretariado e gestão de projectos informáticos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade, exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António José de Castro Marques.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação, ficam ao cargo do sócio António José de Castro Marques, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 11 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: AJCM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL101097978, uma entidade denominada AJCM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial, por: António José de Castro Marques, casado com
  4. Texto do artigo, página 11: Stela Ângela Ezequiel Marques, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110105164147B, emitido aos 8 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, rua da Imprensa, n.º288 – 24, esquerdo.
  5. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de AJCM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Imprensa, 288 – 24, esquerdo.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria de informática, contabilidade, recursos humanos e gestão, auditoria, formação na área de informática para gestores, técnicos administrativos e secretariado e gestão de projectos informáticos.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade, exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António José de Castro Marques.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 11: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação, ficam ao cargo do sócio António José de Castro Marques, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  34. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Ano económico)
  38. Texto do artigo, página 11: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.