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- Texto do artigo, página 12: Graceland Comercial Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100983877, uma entidade denominada Graceland Comercial Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Antonieta Pedro Capitine Manhiça, casada com Fernando Jorge Manhiça, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angoche, residente no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine n.º 2040, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100134882I; e
- Texto do artigo, página 13: Oseto Smith, solteira, natural de Benin, Nigéria, residente no bairro Polana Cimento, na rua de Nachingwea, n.º 406, Maputo cidade, DIRE n.º11NG0028J, emitido aos 9 de Junho de 2017.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Graceland Comercial Serviços, Limitada, e reger-se-á pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua da Nachingwea n.º406.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outra formas de representação no país e no estrageiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área de consultoria, gestão, montagem, reparação, instalação, manutenção de máquinas industriais, infraestruturas, limpeza, imobiliária, turismo, recursos minerais, concepção e monitoria de projectos, agenciamento, publicidade, marketing, mediação e intermediação comercial, informática, representação de empresas nacionais e estrageiras, consignações, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins, comércio geral e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares electrodomésticos material de construção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente constituído, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Antonieta Pedro Capitine Manhiça;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Oseto Smith.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou duas vezes, por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectua o aumento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito à preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados na reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade será obrigada conforme a reunião da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura dos gerentes;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do presente mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuara com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito. Os quais
- Texto do artigo, página 13: nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada com os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei de onze de Abril, de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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