AP Instalações Eléctricas MT& BT, Limitada

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AP Instalações Eléctricas MT& BT, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 AP Instalações Eléctricas MT& BT, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100934906, uma entidade denominada AP Instalações Eléctricas MT& BT, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Hélder Manuel Pessula, moçambicano, casado, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504329145B e Ana Feliciano Maússe Pessula, moçambicana, casada, maior de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001010217699I, ambos residentes no bairro da Machava Bunhica, quarteirão 15, casa n.º 26, rés-do-chão, província do Maputo, é celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se AP Instalações Eléctricas MT & BT, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede da sociedade será estabelecida na Matola Gare, parcela 723, casa 4, município da Matola, província de Maputo e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 14 Constituem objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de todo tipo de material e equipamento de média e baixa tensão e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 14 b) Aluguer e comércio de transporte rodoviários, serviços de táxi, transporte de carga;
Número ou marcador · p. 14 c) Aluguer de todo tipo de maquinas pesadas e todo tipo de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 d) Instalação e manutenção de material e equipamento eléctrico; e)Comércio a grosso e retalho de material de construção e inertes;
Número ou marcador · p. 14 f) A sociedade, poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 14 g) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 14 h) A sociedade tem com objecto social o comércio a retalho e a grosso dos artigos do comércio geral, podendo exercer outras áreas desde que esteja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, (dividido em 2 (duas)) quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Hélder Manuel Pessula, com 90% (45.000,00MT);
Número ou marcador · p. 14 b) Ana Feliciano Maússe Pessula, com 10% (5.000,00MT).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio-gerente, que a ela preside.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 Compete a assembleia geral apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleias extraordinárias
Texto do artigo · p. 15 As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Texto do artigo · p. 15 A gerência fica acometida ao sócio Hélder Manuel Pessula, que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 15 Do lucro apurado em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: AP Instalações Eléctricas MT& BT, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100934906, uma entidade denominada AP Instalações Eléctricas MT& BT, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Hélder Manuel Pessula, moçambicano, casado, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504329145B e Ana Feliciano Maússe Pessula, moçambicana, casada, maior de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001010217699I, ambos residentes no bairro da Machava Bunhica, quarteirão 15, casa n.º 26, rés-do-chão, província do Maputo, é celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Natureza e denominação
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se AP Instalações Eléctricas MT & BT, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Sede
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade será estabelecida na Matola Gare, parcela 723, casa 4, município da Matola, província de Maputo e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Objecto da sociedade
  17. Texto do artigo, página 14: Constituem objecto social:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de todo tipo de material e equipamento de média e baixa tensão e seus acessórios;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Aluguer e comércio de transporte rodoviários, serviços de táxi, transporte de carga;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Aluguer de todo tipo de maquinas pesadas e todo tipo de material eléctrico;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Instalação e manutenção de material e equipamento eléctrico; e)Comércio a grosso e retalho de material de construção e inertes;
  22. Número ou marcador, página 14: f) A sociedade, poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais;
  23. Número ou marcador, página 14: g) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas;
  24. Número ou marcador, página 14: h) A sociedade tem com objecto social o comércio a retalho e a grosso dos artigos do comércio geral, podendo exercer outras áreas desde que esteja legalmente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Capital social
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, (dividido em 2 (duas)) quotas entre os sócios da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Hélder Manuel Pessula, com 90% (45.000,00MT);
  29. Número ou marcador, página 14: b) Ana Feliciano Maússe Pessula, com 10% (5.000,00MT).
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: Órgãos
  36. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio-gerente, que a ela preside.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: Competências
  43. Texto do artigo, página 15: Compete a assembleia geral apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: Assembleias extraordinárias
  46. Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: Gerência
  49. Texto do artigo, página 15: A gerência fica acometida ao sócio Hélder Manuel Pessula, que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 15: Repartição de lucros
  52. Texto do artigo, página 15: Do lucro apurado em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas
  55. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  63. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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