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- Texto do artigo, página 15: Geo Crusta, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098583 uma entidade denominada Geo Crusta, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Hilário Santos Henrique Afonso, nascido aos 24 de Outubro de 1977, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócuè, província da Zambézia, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 19, Infulene, Acordos de Lusaka, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139626I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Julho de 2017;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Nelson Mário Vilanculo, nascido aos 28 de Fevereiro de 1988, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, Quarteirão 2, casa n.º 549, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304882995C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Junho de 2014;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Albertino Paulo Fernando Mualinque, nascido aos 10 de Julho de 1978, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócuè, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2130, portador do Bilhete de Identidade n.º 071301100487B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Geo Crusta, Limitada, que é uma empresa de consultoria e de prestação de serviços em toda a cadeia da indústria extractiva de recursos minerais, por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade Geo Crusta, Lda tem a sua sede na província do Maputo, cidade da Matola,
- Texto do artigo, página 15: Bairro Acordos de Lusaka, Infulene A, Avenida Massacre de Wiriamo, n.º 21.178, Machava, Parcela 803, casa n.º 217/c, podendo mediante a deliberação dos sócios, transferir a sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, sempre que julgar oportuno, abrir sucursais noutros pontos do país ou fora, mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social principal: exercer actividades de consultoria e prestação de serviços de pesquisa geológica e exploração mineira, processamento mineral e sua comercialização, importação e exportação de produtos minerais, bem como o exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em outras sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de pessoas individuais ou colectivas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Observando o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções/tratados especiais com outras sociedades e entidades congéneres, singulares ou colectivas, podendo ainda, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiarse a qualquer associação ou organização congénere, nacional ou internacional, com vista a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social, divisão e cessão de quotas, morte & interdição
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: i) Uma quota no valor nominal de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticias), correspondente a 33.5% do capital social, pertencente ao sócio Hilário Santos Henrique Afonso; ii) Uma quota no valor nominal de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 33.5% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Mário Vilanculo; e iii) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33%
- Texto do artigo, página 16: do capital social, pertencente ao sócio Albertino Paulo Fernando Mualinque.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante uma deliberação (por escrito) de aumento do capital social, a qual indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cisão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) As quotas da sociedade não poderão em caso algum serem divididas, cedidas ou alienadas sem prévio consentimento de todos os sócios, dado em assembleia geral, na qual fica reservado o direito de preferência da sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cisão da sociedade deverá ser feita em conformidade com as modalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Morte e interdição)
- Número ou marcador, página 16: Um) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando com seu objecto social por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a absorção da quota pelos sócios remanescentes, sob consentimento (por escrito) da maioria dos herdeiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes legais deverão escolher um só de entre eles para os representar.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão dispensadas reuniões da assembleia geral, bem como as respectivas formalidades convocatórias, quando todos os
- Texto do artigo, página 16: sócios assim concordarem por escrito e todas as deliberações assim tomadas terão igual peso substancial àquelas tomadas em sede.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada por maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os votos dos sócios em sede de deliberações tem igual peso percentual, independentemente da quota de cada sócio na estrutura societária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. O administrador será nomeado, ou os administradores serão nomeados pela assembleia geral, com mandato de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador ou aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que nos termos da lei é admissível ou o presente contrato concede, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador assinará com o conhecimento prévio dos sócios, somente por negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante instituições públicas, privadas, municipais, inclusive bancos e instituições financeiras, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor da sociedade ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica facultado ao administrador, actuando com o conhecimento prévio dos sócios, nomear procuradores para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: ( Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade ficará obrigada:
- Texto do artigo, página 16: Pela assinatura conjunta de pelo menos dois dos membros do respectivo conselho de administração e de um mandatário devidamente autorizado, conforme seja aplicável.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 16: Contas e aplicação de resultados, lucros e ou prejuízos, retirada prolabore
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros e ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros e ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício económico serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital social utilizando os lucros e ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Retirada pro-labore)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das reuniões, dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões serão convocadas por escrito com antecedência mínima de (quinze) dias úteis e acompanhadas da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões ordinárias serão realizadas pelo menos uma vez a cada trimestre, sob a presidência do administrador.
- Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo administrador, ou por convocação de mais de 50% dos sócios sempre que se julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões serão lavradas em livro de actas autenticadas para tal fim.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado o voto por procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, apenas integrará um dos seus herdeiros na estrutura societária.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais, casos omissos, declarações dos sócios
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Declarações dos sócios)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios declaram, sob pena de lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) E, estando assim justos e concordando os sócios assinam este instrumento contratual em 3(três) cópias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito legal;
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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