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Texto do artigo · p. 1 Art Vision – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 1 Legais sob NUEL 101094510 uma entidade denominada Art Vision – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 1 Giovanni Paolo Bertagna, casado, com Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna, em regime de Comunhão geral de bens natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Vale de infulene, Avenida Agostinho Neto, n.º 27, Matola, Passaporte
Texto do artigo · p. 2 n.°15AM71600 emitido aos 12 de Setembro de 2018, emitido pela Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Art Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Art Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita no bairro do Fomento, Talhão n.º 1.129/10 parcela n.º 727, rua de Mutateia, provincia de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços de impressão digital;
Número ou marcador · p. 2 c) Actividades combinadas de serviços administrativos comércio de livros, jornais, artigos de papelaria, toner, execução de fotocopias e reparação de maquinas fotocopiadoras em estabelecimento especializados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente ao único sócio Giovanni Paolo Bertagna.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Giovanni Paolo Bertagna, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Lucros)
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte ou interdição do administrador, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdita, o qual se nomeará um representante a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 24 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Art Vision – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 1: Legais sob NUEL 101094510 uma entidade denominada Art Vision – Sociedade Unipessoal Limitada.
  4. Texto do artigo, página 1: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 1: Giovanni Paolo Bertagna, casado, com Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna, em regime de Comunhão geral de bens natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Vale de infulene, Avenida Agostinho Neto, n.º 27, Matola, Passaporte
  6. Texto do artigo, página 2: n.°15AM71600 emitido aos 12 de Setembro de 2018, emitido pela Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Art Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Art Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita no bairro do Fomento, Talhão n.º 1.129/10 parcela n.º 727, rua de Mutateia, provincia de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de impressão digital;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Actividades combinadas de serviços administrativos comércio de livros, jornais, artigos de papelaria, toner, execução de fotocopias e reparação de maquinas fotocopiadoras em estabelecimento especializados.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 2: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente ao único sócio Giovanni Paolo Bertagna.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 2: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Giovanni Paolo Bertagna, que desde já fica nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 2: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição do administrador, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdita, o qual se nomeará um representante a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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