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Texto do artigo · p. 19 RJ45 Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097919, uma entidade denominada RJ45 Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Eduardo Castelo Chipuale Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101183495M, emitido a 1 de Junho de 2016, residente na cidade da Matola, Rua Koffi Annah, quarteirão 14, n.º 74, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de RJ45 Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, na Avenida da Zâmbia, primeiro andar, casa n.º 637.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria, prestação de serviços e assistência técnica informática;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 d) Programação informática;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 19 f) Mobiliário e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 19 g) Produção gráfica, edição e produção de publicações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eduardo Castelo Chupuale Júnior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 Único. A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Eduardo Castelo Chupuale Júnior, ou pelo seu procurador quando existir ou for especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: RJ45 Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097919, uma entidade denominada RJ45 Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Eduardo Castelo Chipuale Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101183495M, emitido a 1 de Junho de 2016, residente na cidade da Matola, Rua Koffi Annah, quarteirão 14, n.º 74, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de RJ45 Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, na Avenida da Zâmbia, primeiro andar, casa n.º 637.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria, prestação de serviços e assistência técnica informática;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Venda de equipamentos informáticos;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Programação informática;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Venda de equipamento de frio;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Mobiliário e consumíveis de escritório;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Produção gráfica, edição e produção de publicações.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eduardo Castelo Chupuale Júnior.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 19: Único. A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Eduardo Castelo Chupuale Júnior, ou pelo seu procurador quando existir ou for especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais e transitórias)
  31. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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