Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 MLB Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101098575, uma entidade denominada MLB Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes: Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico, de
Texto do artigo · p. 19 nacionalidade moçambicana, solteiro,
Texto do artigo · p. 20 nascido aos 4 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.o 11010032209M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Dezembro de 2015, residente na Avenida Zedequias Manganhelas, n.˚ 84, cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 20 Muhammad Shákir Assane Bico, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148726C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 14 de Agosto de 2017, residente na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 84, cidade de Quelimane, representado pelo pai Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico; e
Texto do artigo · p. 20 Lourenço Abdullah Assane Bico, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306652997S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31de Março de 2017, residente na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 84, cidade de Quelimane, representado pelo pai Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a denominação social de MLB Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sua sede no bairro 24 de Julho, Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 84, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota no valor de 3.000.000.00MT (três milhões de meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico; b)Uma quota no valor de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pelo sócio Muhammad Shákie Assane Bico; c)Uma quota no valor de 1.000.000.00MT (um milhão meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pelo sócio Lourenço Abdullah Assane Bico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas até ao limite do montante equivalente ao capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhammed Aboobacar Vaz pinto Bico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente e um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inaptidão, de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MLB Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101098575, uma entidade denominada MLB Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes: Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico, de
  4. Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, solteiro,
  5. Texto do artigo, página 20: nascido aos 4 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.o 11010032209M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Dezembro de 2015, residente na Avenida Zedequias Manganhelas, n.˚ 84, cidade de Quelimane;
  6. Texto do artigo, página 20: Muhammad Shákir Assane Bico, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148726C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 14 de Agosto de 2017, residente na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 84, cidade de Quelimane, representado pelo pai Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico; e
  7. Texto do artigo, página 20: Lourenço Abdullah Assane Bico, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306652997S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31de Março de 2017, residente na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 84, cidade de Quelimane, representado pelo pai Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico.
  8. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a denominação social de MLB Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede no bairro 24 de Julho, Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 84, cidade de Quelimane.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelos sócios em assembleia.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  24. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor de 3.000.000.00MT (três milhões de meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico; b)Uma quota no valor de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pelo sócio Muhammad Shákie Assane Bico; c)Uma quota no valor de 1.000.000.00MT (um milhão meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pelo sócio Lourenço Abdullah Assane Bico.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas até ao limite do montante equivalente ao capital social.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo pelos demais sócios.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhammed Aboobacar Vaz pinto Bico.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente e um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  40. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inaptidão, de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.