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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: MLB Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101098575, uma entidade denominada MLB Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes: Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico, de
- Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, solteiro,
- Texto do artigo, página 20: nascido aos 4 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.o 11010032209M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Dezembro de 2015, residente na Avenida Zedequias Manganhelas, n.˚ 84, cidade de Quelimane;
- Texto do artigo, página 20: Muhammad Shákir Assane Bico, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148726C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 14 de Agosto de 2017, residente na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 84, cidade de Quelimane, representado pelo pai Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico; e
- Texto do artigo, página 20: Lourenço Abdullah Assane Bico, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306652997S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31de Março de 2017, residente na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 84, cidade de Quelimane, representado pelo pai Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico.
- Texto do artigo, página 20: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a denominação social de MLB Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede no bairro 24 de Julho, Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 84, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor de 3.000.000.00MT (três milhões de meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico; b)Uma quota no valor de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pelo sócio Muhammad Shákie Assane Bico; c)Uma quota no valor de 1.000.000.00MT (um milhão meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pelo sócio Lourenço Abdullah Assane Bico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas até ao limite do montante equivalente ao capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhammed Aboobacar Vaz pinto Bico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente e um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inaptidão, de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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