Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: LMS Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que o contrato de sociedade celebrado nos termos
- Texto do artigo, página 21: do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 1010801269, do dia cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por Craig William Starker, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04970587, emitido pelo Department of Home Affairs da África do Sul, a 13 de Outubro de 2015, e válido até 12 de Outubro de 2025, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de LMS Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social no bairro da barragem Momba-Major, no Posto Administrativoo-Sede, Distrito da Moamba, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma
- Texto do artigo, página 21: d representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade prossegue o seguinte objecto social: a agricultura, pecuária, turismo, ecoturismo, aluguer de máquinas e equipamento, comércio a grosso e a retalho, comercialização de produtos agro-pecuários, importação e exportação, venda de peças e sobressalentes, venda de óleos e lubrificantes, exploração mineira e de inertes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, quotas e herdeiros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Craig William Starker.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou de divisão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização)
- Texto do artigo, página 21: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhora ou sujeita a qualquer acto admnistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio far-se-á representar, em caso de impedimento, nas reuniões da assembleia geral, por quem legalmente o represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações da assembleia-geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações, em matéria de alteração dos presentes estatutos, requererão voto de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá anular, por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando aquela contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício geral coincide com o ano financeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro, a percentagem legalmente
- Texto do artigo, página 22: fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou em casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Outras disposições legais)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão sr de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, a sociedade reger-se-á em conformidade com a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, dos regulamentos e outros comandos normativos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 17 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 22: A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.