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Texto do artigo · p. 20 LMS Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que o contrato de sociedade celebrado nos termos
Texto do artigo · p. 21 do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 1010801269, do dia cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por Craig William Starker, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04970587, emitido pelo Department of Home Affairs da África do Sul, a 13 de Outubro de 2015, e válido até 12 de Outubro de 2025, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de LMS Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social no bairro da barragem Momba-Major, no Posto Administrativoo-Sede, Distrito da Moamba, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma
Texto do artigo · p. 21 d representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade prossegue o seguinte objecto social: a agricultura, pecuária, turismo, ecoturismo, aluguer de máquinas e equipamento, comércio a grosso e a retalho, comercialização de produtos agro-pecuários, importação e exportação, venda de peças e sobressalentes, venda de óleos e lubrificantes, exploração mineira e de inertes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, quotas e herdeiros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Craig William Starker.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou de divisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização)
Texto do artigo · p. 21 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhora ou sujeita a qualquer acto admnistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio far-se-á representar, em caso de impedimento, nas reuniões da assembleia geral, por quem legalmente o represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações da assembleia-geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações, em matéria de alteração dos presentes estatutos, requererão voto de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá anular, por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando aquela contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício geral coincide com o ano financeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro, a percentagem legalmente
Texto do artigo · p. 22 fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou em casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Outras disposições legais)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão sr de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, a sociedade reger-se-á em conformidade com a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, dos regulamentos e outros comandos normativos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 17 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 22 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: LMS Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que o contrato de sociedade celebrado nos termos
  3. Texto do artigo, página 21: do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 1010801269, do dia cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por Craig William Starker, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04970587, emitido pelo Department of Home Affairs da África do Sul, a 13 de Outubro de 2015, e válido até 12 de Outubro de 2025, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de LMS Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social no bairro da barragem Momba-Major, no Posto Administrativoo-Sede, Distrito da Moamba, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma
  11. Texto do artigo, página 21: d representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade prossegue o seguinte objecto social: a agricultura, pecuária, turismo, ecoturismo, aluguer de máquinas e equipamento, comércio a grosso e a retalho, comercialização de produtos agro-pecuários, importação e exportação, venda de peças e sobressalentes, venda de óleos e lubrificantes, exploração mineira e de inertes.
  18. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, quotas e herdeiros
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Craig William Starker.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou de divisão.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 21: (Amortização)
  35. Texto do artigo, página 21: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  36. Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhora ou sujeita a qualquer acto admnistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes.
  41. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 21: (Gerência, administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  46. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, letras de favor, fianças ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes independentemente da sua convocação.
  52. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio far-se-á representar, em caso de impedimento, nas reuniões da assembleia geral, por quem legalmente o represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: (Deliberações da assembleia-geral)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações, em matéria de alteração dos presentes estatutos, requererão voto de maioria absoluta.
  57. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá anular, por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando aquela contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  61. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício geral coincide com o ano financeiro.
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 21: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  66. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro, a percentagem legalmente
  67. Texto do artigo, página 22: fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou em casos previstos na lei.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 22: (Outras disposições legais)
  74. Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão sr de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, a sociedade reger-se-á em conformidade com a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, dos regulamentos e outros comandos normativos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  78. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 17 de Dezembro de 2018. —
  79. Texto do artigo, página 22: A Técnica, Ilegível.
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