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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Nort Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101075079, denominada Nort Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pela sócia única Issa Valimamad, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada
- Texto do artigo, página 22: e a denominação de Nort Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, de prestação de serviços, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro de Cariacó, Estrada Nacional n.º 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objetivo)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em actividades de logística de serviços de apoio aos negócios não especificados.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), constituído por uma quota única, pertencente à Issa Valimamad, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Issa Valimamad, com despesa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativa de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As condições de movimentação de
- Texto do artigo, página 22: contas bancárias são por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das contas, lucros e disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Lucro)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
- Texto do artigo, página 22: de Novembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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