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Texto do artigo · p. 23 Eagle Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia sete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101090566, denominada Eagle Import & Export, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Hiene Teresse Xiaohe Mao, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Eagle Import & Export, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua CI 044, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto actividades de comércio com importação e exportação de madeira e de diversa mercadoria autorizada por lei, prestação de serviços em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, o senhor Hiene Teresse; b)200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital Social, o senhor Xiaohe Mao.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Texto do artigo · p. 23 a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 23 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio gerente, administrador e gerente o senhor Hiene Teresse, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao sócio gerente, administrador e gerente a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 24 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 24 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 24 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Desde já, designado como sócio gerente o senhor, Hiene Teresse, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo ducentésimo e quinquagésimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 7
Texto do artigo · p. 24 de Janeiro de 2019. — A Técnica, Ilegível..
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Eagle Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia sete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101090566, denominada Eagle Import & Export, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Hiene Teresse Xiaohe Mao, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Eagle Import & Export, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua CI 044, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto actividades de comércio com importação e exportação de madeira e de diversa mercadoria autorizada por lei, prestação de serviços em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 23: a) 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, o senhor Hiene Teresse; b)200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital Social, o senhor Xiaohe Mao.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  25. Texto do artigo, página 23: a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio gerente, administrador e gerente o senhor Hiene Teresse, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao sócio gerente, administrador e gerente a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  33. Número ou marcador, página 24: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
  35. Número ou marcador, página 24: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados pela assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 24: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  37. Número ou marcador, página 24: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  38. Número ou marcador, página 24: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Gerência da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 24: Desde já, designado como sócio gerente o senhor, Hiene Teresse, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo ducentésimo e quinquagésimo sexto do Código Comercial.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 24: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  49. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 7
  50. Texto do artigo, página 24: de Janeiro de 2019. — A Técnica, Ilegível..
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