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Texto do artigo · p. 24 Nosso Mercado, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia doze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101093328, denominada Nosso Mercado, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Rahul Amir Bardai e Amirali Kasamali Dinani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como sua denominação Nosso Mercado, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras provincias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da sua respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo actividades de comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Rahul Amir Bardai, com uma quota no valor de 100.000.00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Amirali Kasamali Dinani, com uma quota no valor de 100.000.00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá será aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 24 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 24 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de 2/3 (dois terços) do efectivo total.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia-geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência miníma de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é regida pelos dois sócios, podendo estes nomearem um director, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São indicados os senhores Rahul Amir Bardai e Amirali Kasamali Dinani como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária, que aprova as contas relactivas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao sócio Rahul Amir Bardai, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissoluçao e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 11 de
Texto do artigo · p. 25 Janeiro de 2019. __ A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Nosso Mercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia doze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101093328, denominada Nosso Mercado, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Rahul Amir Bardai e Amirali Kasamali Dinani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como sua denominação Nosso Mercado, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras provincias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNGO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da sua respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo actividades de comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas pela lei.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim divididas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Rahul Amir Bardai, com uma quota no valor de 100.000.00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Amirali Kasamali Dinani, com uma quota no valor de 100.000.00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá será aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  27. Número ou marcador, página 24: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  33. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  34. Número ou marcador, página 24: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de 2/3 (dois terços) do efectivo total.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia-geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência miníma de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é regida pelos dois sócios, podendo estes nomearem um director, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) São indicados os senhores Rahul Amir Bardai e Amirali Kasamali Dinani como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária, que aprova as contas relactivas ao primeiro exercício.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao sócio Rahul Amir Bardai, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de resultados)
  47. Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Dissoluçao e transformação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  54. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 11 de
  55. Texto do artigo, página 25: Janeiro de 2019. __ A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
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