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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Pemba Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101094723, denominada Pemba Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio único Sheilla Jocias de Chicava Pita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação Pemba Lubrificantes – Sociedade
- Texto do artigo, página 25: Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio com importcação e exportação de óleos e lubrificantes, peças e acessórios para veículos, gás doméstico, prestação de serviços em aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, aluguer de outras máquinas e equipamentos não especificados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente à uníca sócia, a senhora Sheilla Jocias de Chicava Pita, equivalente a 100% (cem por cento).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 25: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Sheilla Jocias de Chicava Pita, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo ducentésimo e quinquagésimo sexto do código comercial.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
- Texto do artigo, página 25: Janeiro de 2019. __ A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
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