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Texto do artigo · p. 2 Staem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097986 uma entidade denominada Staem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É constituida a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Stela Ângela Ezequiel Marques, casada, com
Texto do artigo · p. 2 António José de Castro Marques em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510179F, emitido aos 6 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, rua da Imprensa, n.º 288 – 24.º andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Staem Consultoria,-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Imprensa, 288 – 24.º esquerdo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em contabilidade e recursos humanos, auditoria e formação para gestores, técnicos administrativos e secretariado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da sócia poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António José de Castro Marques.
Número ou marcador · p. 3 a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia Stela Ângela Ezequiel Marques, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 3 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócia único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo da sócia, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Staem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097986 uma entidade denominada Staem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É constituida a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Stela Ângela Ezequiel Marques, casada, com
  4. Texto do artigo, página 2: António José de Castro Marques em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510179F, emitido aos 6 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, rua da Imprensa, n.º 288 – 24.º andar esquerdo.
  5. Texto do artigo, página 2: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Staem Consultoria,-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Imprensa, 288 – 24.º esquerdo.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em contabilidade e recursos humanos, auditoria e formação para gestores, técnicos administrativos e secretariado.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da sócia poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António José de Castro Marques.
  23. Número ou marcador, página 3: a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
  24. Número ou marcador, página 3: b) A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 3: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
  28. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia Stela Ângela Ezequiel Marques, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  34. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: (Ano económico)
  38. Texto do artigo, página 3: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócia único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo da sócia, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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