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Texto do artigo · p. 26 Emany Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101090566, denominada Emany Frangos, Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio Rui Emílio Schreiber, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Emany Frangos– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sede da sociedade é em Pemba, no bairro de Cariacó, na província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) Actividades agrícola e agropecuária;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de frangos e seus derivados; e
Número ou marcador · p. 26 d) Comercialização de recursos minerais e seus derivados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras
Texto do artigo · p. 27 actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, já integralmente realizado é de 10.000.00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 A gerência será remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 27 dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove. __ A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Emany Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101090566, denominada Emany Frangos, Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio Rui Emílio Schreiber, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Emany Frangos– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sede da sociedade é em Pemba, no bairro de Cariacó, na província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral, incluindo importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Actividades agrícola e agropecuária;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Venda de frangos e seus derivados; e
  15. Número ou marcador, página 26: d) Comercialização de recursos minerais e seus derivados.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras
  17. Texto do artigo, página 27: actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, já integralmente realizado é de 10.000.00MT (dez mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 27: A gerência será remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  28. Texto do artigo, página 27: dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove. __ A Técnica, Ilegível.
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